INSS: Novas regras para aposentadoria em 2022

Para deixar você atualizado, listamos abaixo as mudanças que entraram em vigor a partir de 2022

INSS: Conheça as novas regras para aposentadoria em 2022

Alguns mudanças estão sendo aplicadas gradativamente no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social): até 2033 é previsto que ocorram alterações anuais nas regras de transição das aposentadorias, como é o caso deste ano.

Para deixar você atualizado, listamos abaixo as 4 mudanças que entraram em vigor a partir de 2022, válidas para quem já contribuía ao INSS antes da Reforma:

Novas regras para aposentadoria do INSS em 2022

1- APOSENTADORIA POR IDADE
Para os homens, a regra continua a mesma: idade mínima de 65 anos para se aposentar. Já para as mulheres, houve um aumento na idade mínima exigida, que agora passa a ser 61 anos (antes era 60,5 anos). O tempo mínimo de contribuição para ambos é de 15 anos.

2- APOSENTADORIA POR PONTOS
A regra dos pontos (soma do tempo de contribuição + idade) também sofreu alterações e aumentou um ponto para cada. Agora são exigidos 98 pontos para homens e 88 pontos para mulheres (antes eram 97 e 87, respectivamente). O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

3- IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Neste ano, para se aposentar pela regra da idade mínima progressiva, as mulheres precisam ter 57 anos de idade e, os homens, 62 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

4- APOSENTADORIA DOS PROFESSORES
Houve aumento na pontuação (soma da idade + tempo de contribuição) e agora são exigidos 93 pontos para homens, com pelo menos 30 anos de contribuição no magistério, e 83 pontos para mulheres, com o mínimo de 25 anos de contribuição no magistério. Além disso, a idade mínima progressiva também aumentou. Para as mulheres, passou de 51,5 para 52 anos de idade e, para os homens, passou de 56,5 para 57 anos de idade.

Lembrando que na aposentadoria dos professores há uma redução de 5 pontos e 5 anos (na idade e no tempo de contribuição) em comparação às regras gerais.

Fonte: Anildo Advogados