INSS: MP dispensa perícia médica para requerimentos de auxílio. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (02/08) a Medida Provisória 1113/22, que faz mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A MP dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O texto foi aprovado por 381 votos contra 8 e seguirá para o Senado.
Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos.
O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia.
O texto estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do auxílio-acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Entretanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que isso será possível.
A MP foi aprovada com mudanças introduzidas pelo relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). Os deputados rejeitaram em Plenário os destaques que poderiam alterar o texto do relator. Entre os pontos incluídos estão:
O objetivo da medida provisória é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.