INSS: MP dispensa perícia médica para requerimentos de auxílio

O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia

INSS: MP dispensa perícia médica para requerimentos de auxílio. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (02/08) a Medida Provisória 1113/22, que faz mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A MP dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O texto foi aprovado por 381 votos contra 8 e seguirá para o Senado.

Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos.

O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia.

Perícia médica para solicitação de Auxílio do INSS

O texto estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do auxílio-acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Entretanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que isso será possível.

A MP foi aprovada com mudanças introduzidas pelo relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). Os deputados rejeitaram em Plenário os destaques que poderiam alterar o texto do relator. Entre os pontos incluídos estão:

  • permite a realização de perícia médica de forma remota;
  • facilita o cadastro de segurados especiais referente aos pescadores artesanais;
  • mantém o recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) nos casos em que o segurado não concordar com a avaliação da perícia médica;
  • permite ao INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.

Espera

O objetivo da medida provisória é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.