INSS inclui que revisão para aumentar aposentadoria ou pensão não pode ser feita após prazo

Publicado por
Jerffeson Brandao
INSS inclui que revisão para aumentar aposentadoria ou pensão não pode ser feita após prazo

INSS inclui que revisão para aumentar aposentadoria ou pensão não pode ser feita após prazo.

Está decidido que após o prazo de 10 anos não será possível a revisão do benefício previdenciário, mesmo que o segurado tenha apresentado um novo documento que ainda não havia sido apreciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento do requerimento. Entenda esta decisão!

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Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explicou que a partir de agora começa a valer o prazo para embargos de declaração. Se não houver recurso, o processo transita em julgado e a tese fica fixada, podendo ser aplicada nas ações judiciais que aguardam essa decisão.

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O instituto participou do processo como amicus curiae (amigo da corte) e pretende apresentar um embargo de declaração porque, segundo Adriane, algumas questões ficaram “meio nebulosas”. Para ela, a decisão deixou ressalvas como no caso de uma reclamatória trabalhista em que o segurado deu entrada na ação e a decisão demorou 15 anos para sair.

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— Em casos como este, somente após a decisão o segurado poderia saber da possibilidade de solicitar uma revisão na aposentadoria.

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Além disso, a advogada acredita que a decisão do STJ será prejudicial aos segurados.

— Já tinha uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que todo processo teria o prazo de 10 anos, mas havia a discussão no STJ se o documento novo que não foi apresentado quando o segurado requereu o benefício também estaria no instituto da decadência. Mas o segurado não tem conhecimento previdenciário, não sabe que tipo de documentos pode juntar para dar entrada em determinados tipos de benefícios. Às vezes descobre, anos depois, que poderia ter incluído uma documentação, ou encontra o dono de uma empresa que faliu e consegue pegar um documento que faltava. Podem acontecer fatos novos, documentos novos, dez anos depois. É lamentável a decisão do STJ.

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Fonte: INFORME BRASIL com informações do Jornal Extra