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INSS explica o que muda na nova Prova de Vida em 2022

Publicado por
Jerffeson Brandao

Prova de Vida ou a Fé da vida, o antigo procedimento que aposentados e pensionistas Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou seus procuradores tem que realizar para continuar recebendo seus pagamentos, deixou de ser presencial. Com isso a comprovação de vida ficou mais fácil para aposentados e pensionais do INSS.

Esse procedimento, que certifica ao INSS que o beneficiário da aposentadoria ou pensão que a previdência paga está vivo, pode ser realizado tanto pelo titular da contribuição quanto por seu procurador, mas agora os segurados não precisam ir presencialmente as unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora benefício. Confira abaixo como vai funcionar a nova Prova de Vida.

O que muda?

De acordo com INSS, com a nova Prova de Vida, em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu. Antes desta mudança, a prova de vida era realizada presencialmente pelos segurados junto aos bancos, no mês do seu aniversário.

Segundo o Ministério da Previdência, a partir de agora, para comprovar que você está vivo, o INSS terá acesso a dados como:

  • votação em eleições
  • registro de transferências de bens
  • vacinação
  • consultas pelo SUS
  • renovação de RG
  • renovação carteira de motorista
  • renovação passaporte

Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo.

Portanto, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso. Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de sair de casa.

Conforme explica o INSS, somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

É importante informa que os segurados do INSS continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida nos bancos em que recebem os benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.