INSS emite nota sobre recebimento de benefícios nos bancos

Publicado por
Jerffeson Brandao
INSS emite nota sobre recebimento de benefícios nos bancos

INSS emite nota sobre recebimento de benefícios nos bancos.

Você já deve saber que Governo Federal e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) liberaram a antecipação para milhares de pessoas que pediram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-doença. No BPC o foi antecipado R$ 600. Já para o auxílio-doença a grana é de R$ 1.045. Por causa dessa liberação, o INSS emitiu uma nota para falar sobre a forma de recebimento.

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Em nota, o INSS informou que “para sacar o valor referente à antecipação de auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o cidadão deve levar à agência bancária o número do benefício, que pode ser obtido pelo Meu INSS, site ou aplicativo, em ‘Declaração de Beneficiário do INSS’”.

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Veja abaixo a nota do INSS na íntegra:

Para sacar o valor referente à antecipação de auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o cidadão deve levar à agência bancária o número do benefício, que pode ser obtido pelo Meu INSS, site ou aplicativo, em ‘Declaração de Beneficiário do INSS’. No caso do auxílio-doença, o valor é de um salário mínimo (R$ 1.045) e, para o BPC, de R$ 600 por até três meses.

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Entenda a antecipação do BPC
O INSS está antecipando o “valor de R$ 600 para aquelas pessoas que estão aguardando análise do INSS sobre o BPC. Isso significa dizer que aquelas pessoas que fizeram o requerimento e estão aguardando decisão poderão ser contempladas com essa antecipação de R$ 600”, explicou André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania.

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Entenda a antecipação do Auxílio-doença
A antecipação de um salário mínimo para os segurados que pedirem o auxílio-doença foi autorizada pelo art. 4º da Lei nº 13.982/2020. A concessão se dará sem a realização de perícia médica, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social. Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.