INSS define critérios para avaliação das antecipações do auxílio-doença.
A Portaria nº 1.194, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27/11) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresenta os critérios para confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
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O objetivo é agilizar as análises e concessões do benefício enquanto vigorar o decreto de emergência de saúde devido à pandemia da Covid-19.
De acordo com o normativo, a confirmação da concessão do auxílio-doença ocorrerá mediante aproveitamento da análise preliminar relacionado à conformidade dos atestados médicos, realizado pela Perícia Médica Federal, e será aplicada às antecipações com Data de Entrada do Requerimento (DER).
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O procedimento será realizado de forma automática e sem necessidade de requerimento do segurado. Para confirmação, serão observados os seguintes critérios:
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Após reconhecido o direito ao auxílio-doença, serão calculadas as diferenças entre o valor da antecipação e a Renda Mensal Inicial (RMI) calculada, sendo descontados os valores recebidos a título de antecipação.
O benefício não será confirmado nos casos em que for verificado que não havia direito ao recebimento do auxílio; quando o período de repouso for inferior a 15 dias, e caso não seja comprovada a Data do Último Dia de Trabalho (DUT) para o segurado empregado.
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O INSS esclarece que, mesmo que o benefício não seja convertido, não haverá cobrança dos valores recebidos na antecipação, exceto nos casos em que for comprovada a emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa, que resultarão em ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.