INSS: conheça as novas regras que agilizam o requerimento do BPC.
Novas regras vão facilitar a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC. É o que estabelece Portaria nº 7, de 14 de setembro de 2020 publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Cidadania e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
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As novas normas têm como objetivo melhorar o fluxo e reduzir o tempo de tramitação dos requerimentos, em especial neste momento de distanciamento social por causa da Covid-19.
O BPC, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), é destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que tenham renda mensal bruta per capita (por pessoa da família) de até 25% do valor do salário mínimo, ou seja, de R$ 261,25.
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Pelas novas regras, fica definido que os valores gastos pelos beneficiários com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar.
Mas, para isso, será preciso comprovar a situação com prescrição médica. Também será preciso provar que o beneficiário não recebeu esses itens gratuitamente de órgãos públicos.
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Além disso, fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais integrantes do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo INSS a partir do cruzamento de informações com outros bancos de dados de órgãos públicos.
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Não será mais exigido, por exemplo, como documento obrigatório para o requerimento do BPC, o formulário de composição do grupo familiar e de renda. Agora, serão verificadas as informações da família presentes no Cadastro Único (CadÚnico) para a concessão do benefício.
Para atestar as informações declaradas, os requerentes poderão optar pela assinatura eletrônica ou por acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. Para os não alfabetizados, será válida a impressão digital registrada na presença de um funcionário do órgão recebedor, conforme determina a Portaria.
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No caso das pessoas com deficiência, a portaria estabelece que o recebimento do benefício está sujeito à revisão periódica. Essa revisão vai avaliar a comprovação da deficiência e da renda familiar mensal per capita. O agendamento deverá ser comunicado ao interessado.