INSS: Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao trabalhador que completou os requisitos necessários antes da aprovação da reforma da previdência.
35 anos de contribuição para homens;
30 anos de contribuição para mulheres.
Nestes casos, mesmo que ainda não tenham solicitado a aposentadoria, os trabalhadores que cumpriram tais requisitos até 13 de novembro de 2019 possuem o que chamamos de direito adquirido, e poderão se aposentar por tempo de contribuição.
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Entretanto, para os trabalhadores que se filiarem a Previdência após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais. Estes segurados poderão optar pela aposentadoria programada.
Para os segurados que já trabalhavam antes da reforma, mas não completaram os requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019, serão aplicáveis as regras de transição.
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É a fórmula de pontuação 86/96 na qual o trabalhador soma a idade + o tempo de contribuição. O resultado do cálculo deve alcançar, no mínimo, 86 para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 96 para homens (com 35 anos de contribuição).
A regra prevê ainda o aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens. Neste ano de 2020 a pontuação já subiu para 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.
A idade mínima começa em 56 anos para as mulheres e 61 para os homens. A cada ano, a partir de 2020, a idade sobe 6 meses até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
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Esta regra vale para quem estava contando menos de 2 anos para se aposentar no momento da vigência da reforma, ou seja: para aqueles que completaram 28 anos ou mais de contribuição (mulheres) e 33 anos ou mais de contribuição (homens).
Ou seja, quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (de 30 anos, se mulher, e 35, se homem) poderá se aposentar sem cumprir idade mínima, após pagar pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Exemplo: quem estava a 1 ano da aposentadoria, em novembro de 2019, deverá trabalhar este 1 ano e mais 6 meses extras (50% de 12 meses) para “pagar” o pedágio.
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Além de se enquadrar na idade mínima: 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, será preciso pagar um pedágio de 100%. Isso significa trabalhar em dobro o número de anos que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.
Exemplo: se Mario tinha 33 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor, ele precisará trabalhar por mais 4 anos para completar os 35 anos obrigatórios + os 2 anos equivalentes ao pedágio, somando 37 anos ao total.