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INSS: 14 doenças que dão direito ao Auxílio Doença sem carência em 2022

Publicado por
Jerffeson Brandao

INSS: 14 doenças que dão direito ao Auxílio Doença sem carência em 2022?.

O Auxílio Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumprimento da carência (ou não em alguns casos);
  • Ter qualidade de segurado (perícia médica).

Doenças que não precisam de carência

Portanto, existem algumas doenças que não necessitam do período de carência. Veja lista:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Neoplasia maligna (câncer);
  5. Cegueira ou visão monocular;
  6. Nefropatia grave;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Mal de Parkinson;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Paralisia irreversível e incapacitante;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  13. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave.

Também é dispensada a carência quando o segurado sofreu acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

Nesses casos, a situação deve ter origem traumática e por exposição a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos e biológicos), que acarretem lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.

Qual valor do Auxílio Doença em 2022

De acordo com a nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.

Por exemplo, se o segurado contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30.

Entretanto, há um limitador em relação ao cálculo: a quantia paga pelo auxílio doença não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição, ou, no caso de não haver 12 contribuições, a média das contribuições existentes.

Para o segurado especial – rural, pescador artesanal e indígena –, o valor do auxílio doença será de um salário mínimo (R$ 1.212).