Cadastro Único

Inscritos do Cadastro Único e BPC podem conseguir desconto na conta de luz

Publicado por
Jerffeson Brandao

Inscritos do Cadastro Único e BPC podem conseguir desconto na conta de luz. Com a chegada da pandemia e o agravamento da crise, muitos cidadãos seguem buscando novas alternativas de economizar uma grana.

Alguns programas sociais podem ajudar a alcançar esse objetivo, como é o caso do Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Inclusive, essa é a maneira como inscritos do Cadastro Único e BPC podem conseguir desconto na sua conta de luz. Atualmente o programa já conta com mais de 20 milhões de famílias beneficiadas.

Mas afinal, o que é Tarifa Social?

É um benefício social, criado pelo Governo Federal, para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda com a redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas.

Quem tem direito?

Para se tornar beneficiário do Tarifa Social é necessário:

  • estar inscrito ou ter seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • que a família inscrita no Cadastro Único tenha renda mensal de até três salários mínimos e tenha membro portador de doença ou deficiência;
  • ser idoso com mais de 65 anos ou deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As famílias indígenas e quilombolas que estiverem inscritas no Cadastro Único também vão poder contar com o benefício. Para estes beneficiários, o desconto poderá chegar até 100%, se eles conseguirem que o seu consumo de energia elétrica no mês não ultrapasse a 50kWh.

Como você pode se cadastrar?

Você deverá se dirigir a uma agência da distribuidora de energia de seu estado, tendo em mãos os seguintes documentos de identificação, RG e CPF e código de unidade consumidora. O cidadão deverá informar o Número de Identificação Social (NIS) ou Cadastro Único para comprovar que você tem direito ao benefício Tarifa Social de Energia Elétrica.

Nas famílias onde tem um membro com alguma doença ou seja dependente de algum dispositivo elétrico que seja necessário o uso contínuo e vital para a sua saúde, deverá apresentar um relatório médico.

Mudança em 2022

Desde de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.