Imposto de Renda: Como declarar saques de R$ 500 do FGTS.
Para este ano, a declaração do Imposto de Renda, que vai até o dia 30 de abril, terá uma nova exigência: um grupo de contribuintes precisará informar o saque-imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Que foi adotado pelo governo no ano passado e liberou o saque de até R$ 500 de cada conta desse fundo.
Assim, esse rendimento é isento de imposto, porém, caso o contribuinte tiver sacado o fundo, independentemente do motivo, ele é obrigado a entregar a declaração do IR
Seja por causa dos rendimentos tributáveis que ultrapassaram R$ 28.559,70 (teto de isenção)
Ou por ter patrimônio acima de R$ 300 mil, será preciso informar os saques efetuados.
Além disso, existe um segundo ponto que pode exigir a obrigatoriedade da declaração:
se os rendimentos isentos (como o FGTS, auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e até mesmo seguro-desemprego) superarem R$ 40 mil, também será obrigatório fazer a declaração, mesmo que os rendimentos tributáveis do contribuinte não passe dos R$ 28.559,70.
Saque-imediato
O saque-imediato não se diferencia dos valores de FGTS recebidos em caso de demissão. O total recebido precisa ser informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O contribuinte terá de clicar em “Novo” e, em seguida, em “Tipo de Rendimento”. Então, escolha o número 4, referente a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
Para preencher a ficha, é preciso informar o CNPJ da Caixa, que é o órgão pagador, o nome da Caixa e o valor recebido em 2019.
Portanto, para ter acesso à quantia exata, basta acessar o aplicativo “FGTS”, na parte de extratos, aonde é possível ver todas as movimentações das contas, tanto ativas quanto inativas.