Guedes unifica PIS e Cofins em único imposto na reforma tributária.
Do Jornal Extra – Com meses de atraso e após pressão de parlamentares e empresários, o ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou ao Congresso a primeira etapa de sua reforma tributária, que unifica dois impostos federais: PIS e Cofins. Ao lado do secretário da Receita, José Tostes, Guedes foi pessoalmente entregar a proposta aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Guedes deixou de fora impostos estaduais, como o ICMS, e municipais, como o ISS, e deixou para o Congresso a decisão sobre incluir ou não esses tributos em uma única alíquota.
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O emaranhado de impostos no país representa entrave antigo no país à atração de investimentos e faz parte do chamado Custo-Brasil. A proposta do governo, porém, é mais tímida do que os dois textos que já tramitam no Congresso. Ela será incluída na discussão dessas propostas, que chegam a mexer com impostos que representam 12% do PIB — enquanto o texto do governo abrange o equivalente a 4% do Produto Interno Bruto.
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Mesmo que seja mais modesta, isso não significa que já exista consenso em torno da proposta. O governo afirma que a mudança não eleva a carga tributária do país, hoje na faixa de 34% do PIB. Mas, para o setor de serviços — responsável por 70% do PIB e um dos mais afetados pela pandemia —, a unificação de PIS e Cofins pode resultar em um percentual ainda maior de impostos do que o atual. A proposta do governo prevê alíquota única de 12% na chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A reforma é avaliada por uma comissão mista, que reúne deputados e senadores. Depois, terá que ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado.
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Apesar da tentativa de unificar o sistema, o governo mantém no projeto algumas isenções. Entre elas, a desoneração dos produtos que compõem a cesta básica — a assessora especial Vanessa Canado disse que o governo fará isso junto com o novo programa de transferência de renda, o Renda Brasil.
Além de isentar da CBS as receitas decorrentes da venda de produtos da cesta básica, o projeto isenta a prestação de serviços de saúde, desde que recebidas do SUS por entidades particulares — as beneficentes continuam imunes. Também ficam isentas a prestação de serviços de transporte público municipal de passageiros (rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário) e a venda de imóvel residencial para pessoa natural.