Grande Aviso Geral para quem paga pensão alimentícia no Brasil | Hoje (21/04), foi divulgado um grande aviso geral que futuramente afetará diretamente todos os pagadores de pensão alimentícia no Brasil. A pensão alimentícia é um assunto delicado e que envolve muitas questões jurídicas e emocionais. Muitas vezes, é a única fonte de renda de quem recebe e pode ser uma grande responsabilidade para quem paga. Por isso, é fundamental estar sempre atualizado sobre as mudanças e atualizações nas leis que regem a pensão alimentícia. Neste contexto, é importante estar informado e preparado para as possíveis consequências e impactos que essa novidade pode trazer.
Pensão alimentícia poderá ter NOVO valor mínimo em todo o país
O tema dos valores da pensão alimentícia é uma questão complexa e controversa na sociedade brasileira. Muitas vezes, as partes envolvidas não conseguem chegar a um acordo em relação à quantia a ser paga, o que pode prejudicar aqueles que dependem da pensão para sua subsistência.
No entanto, um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados pode mudar esse cenário. O PL 420/22, proposto pelo deputado José Nelto (PODE-GO), estabelece um valor mínimo para a pensão alimentícia em todo o país, o que pode ajudar a garantir um mínimo de dignidade para aqueles que dependem dessa quantia para sobreviver.
O contexto do Projeto de Lei
A legislação atual não define um valor mínimo para a pensão alimentícia, deixando a definição da quantia a cargo do juiz quando não há acordo entre as partes. Isso pode permitir acordos desfavoráveis ao alimentado, que muitas vezes recebe quantias insuficientes para sua subsistência.
Segundo o deputado José Nelto, essa falta de parâmetros é inaceitável, já que uma criança ou um dependente de alimentos não pode sobreviver com um valor inferior ao necessário para sua mantença. Por isso, o Projeto de Lei 420/22 propõe que a pensão alimentícia seja de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente, o que atualmente corresponderia a R$ 390,60.
É importante destacar que o juiz pode analisar exceções, como quando o mínimo estabelecido ultrapassa 30% do valor da remuneração do alimentante.
O que falta para o Projeto de Lei ser aprovado
Para que o Projeto de Lei se torne Lei, é necessário que ele seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e então sancionado pelo Presidente da República. O processo pode ser longo e enfrentar resistência de alguns setores da sociedade, mas se aprovado, pode ajudar a garantir que a pensão alimentícia seja uma quantia justa e suficiente para a manutenção do alimentado.
O Projeto de Lei 420/22 propõe a definição de um valor mínimo para a pensão alimentícia em todo o país, o que pode ajudar a garantir um mínimo de dignidade para aqueles que dependem dessa quantia para sobreviver. Ainda é preciso aguardar os desdobramentos do processo legislativo, mas essa medida pode ser um avanço importante na proteção dos direitos dos alimentados.
Concordo plenamente qdo criança não após 16 ou até 18 anos!? Onde já pode sacodir a poaira e ir a luta! Com determinada e inabalável vontade de ser independente renunciando absolutamente ao mal!? E uma injustiça desaforo atrevimento após 18 aos 25 anos na maioria das vezes aquele filho podendo auxiliar os pais muitas das vezes com mais de 70 anos fica dizendo de estudante e buscando alei do mais fácio com a poio do judiciário e da politicagem brasileiro que ensina se acomodar sempre na lei do mais facio! Ok nfrigindo as leis de Deus! Pois Trabalhar duramente e acertiva e lei de Deus! Vergonhoso!