Direitos do Cidadão

Grana extra de até R$ 3 mil: consulte quem tem direito ao Auxílio Retroativo

Publicado por
Jerffeson Brandao

Grana extra de até R$ 3 mil: consulte quem tem direito ao Auxílio Retroativo. Apesar de já ter sido confirmado pelo Ministério da Cidadania, o pagamento do Auxílio Emergencial retroativo ainda é uma dúvida para muitos cidadãos.

Antes de mais nada, é importante salientar que não se trata de uma prorrogação do programa, mas sim de uma parcela que já deveria ter sido paga. Os valores variam entre R$ 600 e R$ 3.000 por indivíduo e depende do mês em que o beneficiário começou a receber o auxílio.

Mesmo que mais de 820 mil pessoas já tenham recebido essa grana, a expectativa é que ainda existem cerca de 500 mil cidadãos que ainda podem ser beneficiados.

Quem tem direito?

Em 2020, o programa beneficiou milhares de mães chefes de famílias, que receberam parcelas de R$ 600. Entretanto, os depósitos não alcançaram os homens pais que estavam na mesma situação e criavam seus filhos de forma independente.

Como forma de reparar essa situação, foi criado o Auxílio Emergencial retroativo para esses pais chefes de família. Cada um deles recebeu a diferença de até cinco parcelas, conforme o mês de entrada no programa. Quem começou a receber em abril ganhou R$ 3 mil, e assim sucessivamente.

Como consultar Auxílio Emergencial retroativo

Antes de fazer a consulta, veja os requisitos para ter direito ao benefício retroativo:

  • Fazer parte de uma família beneficiária do Bolsa Família (Atualmente Auxílio Brasil) em abril de 2020;
  • Estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
  • Estar desempregado;
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636) ou per capita de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Ser solteiro;
  • Ter recebido o auxílio emergencial entre abril e agosto de 2020; e
  • Ter na família ao menos pessoa menor de 18 anos de idade.

A consulta está disponível no site da Dataprev, o mesmo usado na época dos pagamentos do benefício. Basta informar os dados solicitados (CPF, data de nascimento, nome completo, nome completo da sua mãe) e verificar.