Trabalhadores formais com carteira assinada que não realizaram saques do FGTS nos últimos 12 meses receberam uma excelente notícia. Foi anunciado que será disponibilizado um valor de até R$ 6.620 por CPF para esses trabalhadores.

Entretanto, é importante destacar que esse dinheiro está disponível apenas para moradores de algumas cidades específicas. Até o momento, as cidades incluídas nessa medida são Rio Branco (AC), Valença (RJ) e Igarapé-Açu (PA). Essas regiões foram afetadas por fortes chuvas recentemente.

Por essa razão, os trabalhadores que residem nessas áreas e possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS estão autorizados a realizar o saque calamidade. O processo de solicitação do saque é bastante simples e pode ser realizado de forma totalmente digital através do aplicativo FGTS.

Quem tem direito ao FGTS?

São elegíveis para o FGTS os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) com carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (conforme a Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretores não empregados que podem ser equiparados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
  • Empregados domésticos.

Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?

A liberação do saque calamidade ocorre quando o governo municipal ou estadual declara estado de emergência ou calamidade pública. No entanto, essa declaração precisa ser feita até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao desastre natural.

Dessa forma, são consideradas situações de calamidade pública as seguintes: alagamentos, enchentes ou inundações graduais; enxurradas ou inundações bruscas; inundações litorâneas provocadas pela invasão repentina do mar; precipitações de granizo; tornados e trombas d’água; vendavais ou tempestades; vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais; vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Além disso, para ter acesso aos valores, os trabalhadores precisam ter saldo disponível em suas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS e não ter realizado saques pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.

Como realizar o saque calamidade?

Os trabalhadores autorizados a realizar o saque calamidade podem solicitar os valores por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android ou iOS. Veja o passo a passo para fazer a solicitação:

  1. Acesse o aplicativo do FGTS;
  2. Clique em “Meus saques”;
  3. Selecione “Outras situações de saque”;
  4. Escolha “Calamidade pública”;
  5. Informe o município de residência;
  6. Envie os documentos solicitados;
  7. Escolha como deseja receber os valores, por meio de uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco;
  8. Finalize o envio da solicitação e aguarde o prazo de depósito.

É importante ressaltar que o FGTS pode ser depositado em até cinco dias úteis na conta indicada. Contudo, o trabalhador deve efetuar o saque dos valores em até 60 dias.

Portanto, os trabalhadores afetados por desastres naturais em cidades específicas têm a oportunidade de solicitar o saque calamidade do FGTS, garantindo assim um suporte financeiro durante esses momentos difíceis. É importante que os interessados verifiquem a elegibilidade e sigam corretamente o processo de solicitação para receber os valores de forma ágil e segura.