CNH

Governo esclarece tudo sobre multas e suspensão da CNH

Publicado por
Jerffeson Brandao

Tudo que você queria saber sobre multas e tem vergonha de perguntar – O Governo Federal divulgou esclarecimentos sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e as multas, que são penalidades previstas no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segunda a legislação, quando um condutor é penalizado por uma infração, são gerados pontos em sua carteira – exceto no caso das infrações autossuspensivas.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a suspensão ocorre quando o condutor infrator ou proprietário do veículo atinge 20 pontos, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma infração gravíssima e 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima, no período de 12 meses ou comete uma infração autosuspensiva, como recusar-se a realizar o teste do bafômetro ou exceder a velocidade em mais de 50%, por exemplo.

Os pontos têm uma validade de 12 meses a partir da data de cometimento da infração. Depois desse tempo, expiram e deixam de constar na CNH.

As infrações autossuspensivas, para as quais está prevista a suspensão automática da CNH, não leva em conta a contagem de pontos.

E a cassação da CNH, o que é e quando ocorre?

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação está prevista no art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Haverá a cassação sempre que o motorista estiver suspenso e conduzir qualquer veículo. Essa é a penalidade mais dura da legislação de trânsito brasileira, pois, na prática, o condutor penalizado perde o seu direito de dirigir.

Para recuperar a sua habilitação, o condutor precisa passar por todo o processo de formação novamente, assim, como fez para tirar a primeira habilitação, e tirar uma nova CNH.

Novas regras do CTB

Desde abril de 2021, a Nova Lei de Trânsito determinou que a classificação do limite de pontos fosse da seguinte forma: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem tem uma infração gravíssima; e 40 pontos para quem não cometer nenhuma infração gravíssima.

Para motoristas profissionais, valerá a pontuação de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas e o curso de reciclagem opcional ao atingirem 30 pontos. Todos os limites servem para quem atingir essa pontuação no período de 12 meses.

Multas por infrações leves e médias serão convertidas automaticamente em advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Quais as diferenças entre suspensão e cassação da CNH?

O tempo no qual o condutor estará suspenso depende de alguns fatores, tais como as infrações que cometeu e se houve ou não reincidência.

O prazo mínimo de suspensão é de dois meses e o máximo é de dois anos. Já na cassação, o período é de dois anos, e após o período é necessário iniciar todo o processo de habilitação.

Os requisitos para recuperar o direito de dirigir

Na suspensão da CNH, o condutor penalizado deve passar pelo Curso de Reciclagem, além de cumprir o prazo estabelecido pelas autoridades.

É preciso, ainda, arcar com o pagamento da multa. Na cassação, por sua vez, o condutor terá que tirar uma nova CNH se quiser de volta o seu direito de dirigir.

Vale lembrar que só é permitido dar início ao processo de formação de condutores depois de cumprido o prazo de cassação.

Cometi uma infração e o agente de trânsito me multou. Quais os passos seguintes?

Após a ocorrência da infração, o agente lavra o auto de infração. A autuação deve conter informações como: local, hora e data; conter a caracterização do veículo e identificação do motorista; identificar o órgão e a autoridade presente na autuação; e a assinatura do infrator, quando possível.

O auto de infração será cadastrado no sistema do órgão de trânsito local. Os dados são processados e transformados em uma notificação de autuação, documento oficial que, para ter validade jurídica, necessita que o condutor seja devidamente comunicado.

Ao receber a notificação, o motorista pode apresentar recurso e se inicia o processo administrativo. No fim, os argumentos do condutor podem ser aceitos e a notificação arquivada ou então há concessão de multa e geração de pontos na carteira de habilitação.