Governo emite 5 suspensões no Bolsa Família e no Cadastro Único: Prazo é de 180 dias

Publicado por
Jerffeson Brandao
Governo emite 5 suspensões no Bolsa Família e no Cadastro Único: Prazo é de 180 dias

Governo emite 5 suspensões no Bolsa Família e no Cadastro Único: Prazo é de 180 dias.

Para evitar a aglomeração de pessoas, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20.07) a Portaria nº 443, prorrogando por mais 180 dias a suspensão de revisões cadastrais e de procedimentos operacionais do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único. O texto é assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni.

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Assim, continuam suspensos processos como:

  1. averiguação cadastral
  2. revisão cadastral
  3. aplicação das ações de bloqueio
  4. suspensão de benefícios
  5. cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.

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Sendo assim, com as suspensões, nenhuma família pode ser removida do programa Bolsa Família dentro do prazo de 180 dias.

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De acordo com a portaria, a decisão levou em conta a “necessidade de continuar evitando aglomerações de pessoas e de evitar que os integrantes de famílias beneficiárias do Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento destas famílias, exponham-se à infecção pelo coronavírus (Covid-19)”.

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Além disso, a pasta também considerou que a operação do Bolsa Família e do Cadastro Único, sobretudo nos municípios, “continua prejudicada por situações como suspensão de aulas, direcionamento de unidades de saúde para atender aos infectados pelo Covid-19 e fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social e demais postos de cadastramento”.

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“A portaria é uma prorrogação do prazo de suspensão que tivemos lá no dia 20 de março, com a Portaria nº 335”, explica a secretária nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério da Cidadania, Fabiana Rodopoulos.

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Também seguem suspensas as medidas de bloqueio de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa. O texto da publicação ainda suspende pelo mesmo tempo prazo de 180 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal. Nesse período, será utilizado o fator de operação da competência de fevereiro de 2020.

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A portaria desta segunda-feira também determina a retomada de algumas atividades a partir de agosto. São elas: as ações de administração de benefícios do Bolsa Família em nível municipal e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa. “Isso já pensando que em agosto pagaremos a última parcela do Auxílio Emergencial, e em setembro, os beneficiários retornam para a folha do Bolsa Família. Esses são os principais pontos, sempre buscando o zelo pela qualidade de vida dos beneficiários”, completa a secretária Fabiana Rodopoulos.