Governo abre nova rodada de contestação do bloqueio do auxílio.

Os trabalhadores informais que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial e sofreram o bloqueio no pagamento da prorrogação do benefício podem contestar a decisão a partir de deste sábado, 31 de outubro. A contestação deve ser feita por meio do site da Dataprev até 9 de novembro. Segundo o Ministério da Cidadania, a medida não vale para beneficiários do Bolsa Família, que terão os critérios de contestação divulgados em breve.

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Há outro processo de contestação em andamento válido para aqueles que já foram aprovados para receber o extra do auxílio emergencial e já chegaram a receber alguma parcela extra na prorrogação mas pararam de receber o benefício em função da revisão mensal dos critérios. Neste caso, prazo para contestação termina no dia 2 de novembro.

Aqueles que não concordam com a decisão que negou o benefício podem entrar no site e fazer a solicitação. Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.

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As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo de inelegibilidade permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

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Critérios

Os critérios para o recebimento da extensão do auxílio emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1000/2020.

Além de ter 18 anos, não ter emprego formal; não receber benefícios assistenciais ou previdenciários; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil.

O beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado, não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

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Veja a lista de motivos de bloqueio:

  • Menor de idade;
  • Óbito;
  • Residência no exterior
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, em 2019.
  • Beneficiário que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
  • Beneficiário que é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
  • Preso em regime fechado;
  • Vínculo com RGPS (emprego formal vinculado ao Regime Geral de Previdência Social);
  • Seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Trabalhador intermitente;
  • Beneficiário previdenciário ou de assistência social (excluindo Bolsa Família)
  • Agente público (RAIS)
  • Servidor Público Federal;
  • Político eleito;
  • Servidor público militar;
  • Servidor público municipal, estadual ou distrital;
  • Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (bEM);
  • Família já contemplada;
  • Família Monoparental (que já recebem duas cotas do auxílio emergencial).

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Fonte: EXTRA