Governo abre nova rodada de contestação do bloqueio do auxílio.
Os trabalhadores informais que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial e sofreram o bloqueio no pagamento da prorrogação do benefício podem contestar a decisão a partir de deste sábado, 31 de outubro. A contestação deve ser feita por meio do site da Dataprev até 9 de novembro. Segundo o Ministério da Cidadania, a medida não vale para beneficiários do Bolsa Família, que terão os critérios de contestação divulgados em breve.
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Há outro processo de contestação em andamento válido para aqueles que já foram aprovados para receber o extra do auxílio emergencial e já chegaram a receber alguma parcela extra na prorrogação mas pararam de receber o benefício em função da revisão mensal dos critérios. Neste caso, prazo para contestação termina no dia 2 de novembro.
Aqueles que não concordam com a decisão que negou o benefício podem entrar no site e fazer a solicitação. Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.
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As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo de inelegibilidade permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.
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Critérios
Os critérios para o recebimento da extensão do auxílio emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1000/2020.
Além de ter 18 anos, não ter emprego formal; não receber benefícios assistenciais ou previdenciários; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil.
O beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado, não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
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Veja a lista de motivos de bloqueio:
- Menor de idade;
- Óbito;
- Residência no exterior
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, em 2019.
- Beneficiário que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
- Beneficiário que é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
- Preso em regime fechado;
- Vínculo com RGPS (emprego formal vinculado ao Regime Geral de Previdência Social);
- Seguro desemprego ou seguro defeso;
- Trabalhador intermitente;
- Beneficiário previdenciário ou de assistência social (excluindo Bolsa Família)
- Agente público (RAIS)
- Servidor Público Federal;
- Político eleito;
- Servidor público militar;
- Servidor público municipal, estadual ou distrital;
- Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (bEM);
- Família já contemplada;
- Família Monoparental (que já recebem duas cotas do auxílio emergencial).
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Fonte: EXTRA