Imagine chegar uma carta de cobrança na sua caixa de correios informando sobre uma dívida de um empréstimo que nunca contraiu. Certamente seria um choque e tanto, não é? Infelizmente, essa é uma realidade vivida por muitos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) no mundo contemporâneo, um fenômeno alimentado pelo avanço acelerado da tecnologia.
A tecnologia, que nos oferece uma gama de facilidades e acesso a serviços fundamentais por meio de uma simples conexão com a Internet, também apresenta seus perigos. À medida que avança, abrem-se brechas para atuação de golpistas e o espectro de riscos amplia-se em paralelo.
Os aposentados e pensionistas do INSS têm sido vítimas de um esquema de golpe bastante sofisticado que envolve a alteração da data de nascimento em seus CPFs. Mas por que golpistas fariam isso? A resposta está na tentativa de fraudar empréstimos na Caixa Econômica Federal.
Os criminosos identificaram que é mais difícil contrair empréstimos em nome de aposentados com mais de 70 anos, devido à Lei que estabelece um limite de idade de 80 anos para contratação de empréstimos consignados para segurados do INSS. Portanto, a estratégia foi reduzir a idade dos aposentados nos cadastros do CPF para facilitar a aprovação desses empréstimos fraudulentos.
Após terem sucesso em alterar a idade dos aposentados no sistema, os golpistas solicitavam o empréstimo na Caixa. No entanto, os valores nunca chegavam às mãos dos aposentados. Os próprios fraudadores eram quem sacavam o dinheiro, deixando os idosos com uma dívida inesperada e indesejada. Essa realidade ressalta a importância de se monitorar regularmente o CPF para evitar ser surpreendido por este tipo de golpe.
Em um caso recente amplamente divulgado, a Polícia Federal prendeu um grupo de golpistas que estava aplicando este esquema. A investigação apontou para uma empresa financeira com sede em Vitória/ES, cujos administradores estavam por trás da fraude.
Os aposentados podem usar o Registrato, uma plataforma do Banco Central, para verificar se o seu CPF foi utilizado para abrir contas ou se há movimentações suspeitas em instituições financeiras que possam indicar possíveis fraudes. Este serviço é gratuito e pode ser um aliado valioso na prevenção contra tais golpes.
Os indivíduos que cometem essas fraudes podem enfrentar graves consequências legais. Podem ser acusados de estelionato, crime tipificado no art. 171 do Código Penal, que prevê uma pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Além disso, podem responder por falsidade ideológica, disposta no art. 299 do Código Penal, que prevê uma pena de um a cinco anos de reclusão, e multa, caso a falsidade seja em documento público, e reclusão de três meses a três anos, e multa, em documento particular.
Finalmente, podem ser acusados de inserção de dados falsos em sistema de informações, conforme o art. 313-A do Código Penal, que prevê pena de reclusão de dois a doze anos, e multa.