Folha de pagamentos de aposentados e pensionistas passa por verificação do INSS.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está realizando um trabalho de cruzamento de dados juntamente com o Sistema de Verificação da Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios para identificar benefícios fraudados ou pagos indevidamente após o óbito dos beneficiários, ou seja, benefícios que estão sendo pagos mesmo após o falecimento do titular.
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Até o momento, do total dos benefícios cancelados e suspensos pelo pente-fino do INSS, 59% eram recebidos irregularmente pelos representantes legais de beneficiário falecido, o chamado pagamento pós-óbito. Em todos os casos, pessoas próximas do falecido continuavam a sacar a aposentadoria de forma irregular.
A grande sacada do trabalho realizado pela Auditoria do INSS foi promover o cruzamento de dados entre a folha de pagamentos do INSS e o SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade), sistema do Ministério da Saúde (MS) onde constam os registros de declaração de óbito, documento que é fornecido pelo médico e imprescindível para a emissão da Certidão de Óbito.
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Outro diferencial do trabalho foi apontar não somente o batimento exato entre titulares de benefícios e falecidos, mas também o batimento similar entre eles, ou seja, nomes do titular ou da mãe do titular muito parecidos (ex.: marcela silva, marcelo silva, marcella silva). O índice de acerto do trabalho foi de 97%, ou seja, 97% do total de benefícios que foi alvo de cessação permaneceu cessado (não foi reativado).
A verificação dos benefícios pagos pós-óbito também identificou o valor estimado que, em tese, deve ser devolvido ao INSS, seja pelas instituições financeiras seja pelos familiares (ou quem tenha sacado o valor indevidamente). Esse valor corresponde a cerca de R$ 1 bilhões. A analise da folha de pagamento acontece de automática no INSS a fim de evitar mais pagamentos indevidos.
É responsabilidade da família e dos cartórios civis informar a morte do titular do benefício ao INSS para suspensão do pagamento do benefício. Sacar benefício previdenciário após a morte do titular é crime de estelionato segundo o Código Penal. A pena para quem o pratica varia de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Além disso, o réu tem que devolver todo o dinheiro sacado indevidamente, com juros e correção monetária.
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O recebimento de benefício pós-óbito costuma acontecer quando o segurado passa a alguém de sua confiança o cartão bancário e a senha, para realizar o saque do benefício, seja por motivos de dificuldade de deslocamento ou por comodidade. Portanto, se na sua família acontecer o óbito de alguém que recebia benefício do INSS, a orientação é entrar em contato com a Central 135 para se informar sobre a maneira correta de proceder, de acordo com a Lei.
O Governo está implantando o projeto de estruturação da cobrança administrativa no âmbito do INSS. Como sabido, as atividades exercidas pelo Instituto podem ensejar a constituição de créditos em favor da autarquia, os quais, não sendo de natureza tributária, devem ser cobrados administrativamente pelo próprio INSS ou, quando inadimplidos, pela Procuradoria Geral Federal.
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Acontece que, atualmente, a entidade não possui sistema informatizado próprio pelo qual possa constituir, gerir e remeter o crédito e o respectivo processo administrativo de constituição à PGF, por via eletrônica, nos padrões de interoperabilidade pré-definidos nos termos do Decreto nº 9.194, de 7 de novembro de 2017.
Buscando sanar essa situação, foi publicada a Portaria Conjunta nº 7, de 22 de novembro de 2019, firmada entre a PGF, a Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e o próprio INSS, dispondo sobre a implantação do Sistema de Arrecadação e Cobrança (Arco), em projeto piloto, no âmbito do Instituto, para a gestão, a arrecadação e a cobrança dos créditos em fase administrativa de constituição. Ou seja, benefícios que forem identificados com fraude, terão que devolver ao INSS o valor recebido.