Fique sabendo: O que é Período de Graça no INSS?.
Com certeza você já ouviu falar no famoso período de graça, correto? Esse período gera muitas perguntas de clientes aqui do escritório. Levando isso em consideração, resolvi trazer este post com informações valiosíssimas sobre o período de graça para você. Vou buscar explicar o período de graça da maneira mais fácil para que você entenda tudo sobre ela. Continua me acompanhando aqui que você vai saber:
>Quem são os aposentados e pensionistas que podem ter benefício cortado após receber carta do INSS?
Primeiro eu preciso te dizer o que é a qualidade de segurado para depois você entender melhor o que é o período de graça. Você tem qualidade de segurado quando começa contribuir para o INSS, simples. Isso significa que quando você começa a fazer recolhimentos para a Previdência, você acaba criando direitos e deveres em relação ao Previdência Social (RGPS).
>Aposentados e pensionistas do INSS vão poder receber dinheiro do Renda Brasil?
O principal dever que você tem quando se filia ao RGPS é o pagamento das contribuições previdenciárias, de modo geral. Se você exerce atividades econômicas (ou paga como facultativo), você é obrigado a pagar o INSS.
Quanto aos direitos, a filiação à Previdência te dá um leque muito grande de benefícios que você pode conseguir, como:
>Qual é o valor do décimo quarto do INSS em 2020?
Dito isso, há três modos de você ter qualidade de segurado:
É esse último caso é a principal dúvida das pessoas.
>Projeto impede que dados do auxílio emergencial sejam usados para prejudicar segurado do INSS
O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS mas que ainda mantém a qualidade de segurado. Seria muito injusto pensar que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente você perder direito a uma pensão por morte, né?
Por isso é que existe o período de graça, para deixar você com qualidade de segurado enquanto não consegue contribuir para o INSS. Portanto, caso você perca o período de graça, automaticamente perde o direito a benefícios como:
>Atrasados de até R$ 62.700 começam a ser pagos aos aposentados e pensionistas do INSS
Os segurados obrigatórios tem, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.
Eu disse que eles têm, no mínimo, 12 meses de período de graça porque há situações em que esse tempo pode ser maior. Vou explicar isso melhor no próximo tópico.
Os segurados obrigatórios são:
Já os segurados facultativos têm 6 meses de período de graça. Segurados facultativos são somente os contribuintes facultativos. Como o próprio nome diz, essa modalidade de segurado a pessoa opta por contribuir por conta própria para o INSS.
>Novo decreto antecipa 13º dos aposentados do INSS todos os anos: 14º pode ser pago
É um tópico simples e direto para você não se desesperar: caso seu período de graça esteja no fim e você seja segurado obrigatório, você pode começar a contribuir como segurado facultativo para continuar mantendo a qualidade de segurado.
É uma luz no fim do túnel, ufa! Simples, não? Com uma simples contribuição como facultativo (caso você seja segurado obrigatório), você volta a ter qualidade de segurado para poder usufruir dos benefícios do INSS.
>Lista de bancos autorizados a fazer Empréstimo a aposentados e pensionistas do INSS
Além disso, caso volte a contribuir novamente como segurado obrigatório ou facultativo durante o período de graça, você voltará a ter qualidade de segurado normalmente e volta a ter direito aos benefícios.
Um alerta: tome cuidado com o fim dos prazos do período de graça
>6.987 pessoas que receberam auxílio do governo estão mortos e geraram pensão do INSS
Você infelizmente esqueceu sobre o período de graça e perdeu a qualidade de segurado… agora você pensa: “o que posso fazer para recuperá-la?”. É simples, basta você voltar a recolher para o INSS que você terá de volta sua qualidade de segurado.
Fonte: com informações de Ben-Hur Cuesta – Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário | ingracio.adv.br