FGTS: projeto reduz multa nos casos de demissão sem justa causa

Atualmente, o empregado nessa situação recebe indenização de 40% sobre o FGTS; projeto reduz para 25%.

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O Projeto de Lei 2383/21 reduz a multa a ser depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior.

Atualmente, na demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização de 40% sobre a soma de depósitos feitos pelo empregador. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS e baixa a multa para 25%. Em caso de culpa recíproca ou força maior, reduz dos atuais 20% para 10%.

Essa multa, como está atualmente, onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho”, disse o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS).

A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional”, analisa o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.