FGTS: Entenda como ainda é possível sacar o valor total dos depósitos.
O pagamento do FGTS Emergencial começou a ser feito nesta semana e ainda tem muita gente com dúvidas sobre quando o dinheiro vai ser depositado, como movimentar o depósito, como recusar o pagamento e se é possível receber valor maior que o salário mínimo.
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O trabalhador que não quiser receber o salário mínimo referente ao FGTS Emergencial pode informar até dez dias antes da data do depósito, observando o calendário de pagamento, que não quer receber este valor.
Este prazo não é fatal por que, se o depósito for feito, o trabalhador pode solicitar que o depósito seja desfeito. Caso não informar a recusar nem pedir o desfazimento do depósito até 30 de novembro, o dinheiro voltará para a conta vinculada do Fundo de Garantia.
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Diferentemente do que normalmente acontece, quem tem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal não será beneficiado com o pagamento antecipado.
O FGTS Emergencial será pago exclusivamente na Poupança Digital Social. A movimentação será feita pelo Aplicativo Caixa Tem. Neste momento já dá para pagar contas, boletos, usar o cartão de débito em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos.
Somente depois, também observado o calendário baseado no mês de nascimento, é que o trabalhador poderá transferir o depósito para outro banco ou sacar o dinheiro nos terminais de autoatendimento ou lotéricas, sem qualquer custo.
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O FGTS Emergencial é temporário e só vai valer neste momento de pandemia da Covid-19. As outras modalidades de saque continuam valendo, inclusive do saldo total, nas condições previstas no regulamento.
No caso de doença grave, inclusive do Corona Vírus, os trabalhadores podem movimentar todo o saldo do FGTS, ainda quando a pessoa acometida com doença seja um dos seus dependentes.
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Fonte: Bocchi Advogados