O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. O empregador é obrigado a depositar 8% do salário mensal em uma conta específica em nome do empregado, que pode ser acessado em determinadas situações.
Para utilizar o FGTS, o trabalhador precisa se enquadrar em uma das disposições legais previstas na legislação. Algumas das situações mais comuns que permitem o saque do fundo são a aquisição da casa própria, o pagamento de dívidas de financiamento imobiliário, o tratamento de doenças graves ou crônicas e a demissão sem justa causa, mas ainda existem outras possiblidades.
Normalmente, o saque do saldo do FGTS só é permitido em algumas situações específicas, sendo que nem em todas elas é possível ter acesso ao valor total da conta. Em cada caso, existem requisitos distintos para o saque. A seguir, vamos falar sobre os principais:
No caso da aquisição da casa própria, o FGTS pode ser usado para dar entrada no financiamento ou para quitar total ou parcialmente o saldo devedor. A legislação permite ainda que o dinheiro seja utilizado para amortizar as prestações do imóvel, desde que o contrato de financiamento seja em nome do trabalhador.
Já no caso de dívidas de financiamento imobiliário, o FGTS pode ser utilizado para quitar prestações em atraso, evitando a perda do imóvel por meio de leilão ou da retomada pelo banco.
Para o tratamento de doenças graves ou crônicas, o saque do FGTS deve ser autorizado pelo médico responsável pelo tratamento. Nesse caso, o dinheiro pode ser utilizado para pagar despesas médicas, comprar medicamentos ou para custear despesas relacionadas à doença, como deslocamentos e hospedagem em outras cidades.
No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e receber uma multa rescisória equivalente a 40% do valor total depositado pela empresa ao longo do tempo de serviço.
Desde 2020, o trabalhador tem o direito de sacar anualmente um percentual do saldo de seu FGTS, sempre no mês de seu aniversário. No entanto, para aderir a esse tipo de saque, o trabalhador precisa informar a Caixa. Depois de adotar essa medida, o cotista não poderá sacar o saldo completo do FGTS, se por acaso acontecer uma rescisão do contrato de trabalho.
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É importante ressaltar que, em algumas situações, o trabalhador só pode sacar uma parte do FGTS, enquanto em outras o saque é limitado a um valor máximo. Além disso, em todas as hipóteses de saque, é necessário cumprir alguns requisitos e apresentar documentos específicos.
Por fim, é importante destacar que, embora o FGTS seja uma importante ferramenta de segurança financeira para os trabalhadores, ele não deve ser visto como uma forma de poupança ou investimento. Isso porque os rendimentos do fundo são baixos e a correção compensatória não acompanha a evolução. Portanto, é importante buscar outras formas de investimento para garantir uma aposentadoria tranquila e um futuro financeiro mais estável.