Famílias do Bolsa Família, BPC e Cadastro único não precisam pagar conta de luz

Publicado por
Jerffeson Brandao
Famílias do Bolsa Família, BPC e Cadastro único não precisam pagar conta de luz | © Pixabay

Famílias do Bolsa Família, BPC e Cadastro único não precisam pagar conta de luz. Muitas pessoas ainda desconhecem uma Medida Provisória (MP), publicada pelo Governo Federal, que concede um desconto na conta de energia elétrica de pessoas de baixa renda.

A medida é válida para famílias de baixa renda em todo país,  e foi criada com objetivo de dar suporte a essas famílias nesse momento de crise. A validade da MP é de três meses.

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Já as famílias inscritas no Cadastro único, Bolsa Família, BPC, e outros programas, terão isenção isenção total, automaticamente durante esses três meses,  desde que atenda aos requisitos estabelecidos.

Portanto, a medida aumenta o alcance do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Este programa funciona de forma escalonada. O desconto sobre a tarifa de cada distribuidora de energia varia conforme o nível de consumo da residência: 65% de desconto para consumo de até 30 kWh por mês, 40% (31-100 kWh) e 10% (101-220 kWh).

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Beneficio é válido por três meses

Agora, o governo vai isentar as contas de luz para todas as faixas durante três meses. Com isso, os consumidores que estão inscritos no programa terão um alívio de 100% nas contas de luz, até um consumo de 220 kWh por mês, até 30 de junho, podendo ser prorrogada.

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O Ministério de Minas e Energia estima que a isenção nas tarifas de energia elétrica para os consumidores de baixa renda, até o consumo de 220 kWh/mês, por um período de três meses, representa um alívio nas despesas de 9 milhões de famílias, aumentando seu poder aquisitivo e permitindo um melhor enfrentamento dos impactos econômicos da Covid-19.

Ao todo, a medida irá custar R$ 1,2 bilhão, mais do que o aporte da União. Por isso, o restante dos recursos deve vir de sobras de recursos do fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Portanto, não haverá impacto para os demais consumidores.

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Quem pode ter isenção de energia

Quem deseja ter direito ao benefício deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e possuir renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 522,50).

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Sendo assim, pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito. No mês passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte no fornecimento de inadimplentes num prazo de 90 dias.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) identifica as famílias de baixa renda; com informações sobre residência, escolaridade, trabalho e renda, entre outras. Atualmente, existem mais de 28 milhões de famílias no Cadastro Único, que representam mais de 76 milhões de pessoas.