Nesta terça-feira (20), o Diário Oficial da União trouxe uma excelente notícia para os beneficiários do Bolsa Família. Trata-se da publicação da Lei 14.601, que dá respaldo legal ao programa social. Essa medida tem origem na Medida Provisória 1.164/2023, que foi promulgada pelo novo governo de Luiz Inácio Lula da Silva e visa recriar o Programa Bolsa Família.
O programa Bolsa Família é uma importante iniciativa de transferência de renda que beneficia famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Com a nova lei, o programa passa a ter base legal, o que reforça sua continuidade e possibilita o planejamento de políticas públicas a longo prazo.
Principais vantagens da oficialização da lei
Uma das principais vantagens da medida é a garantia do auxílio financeiro concedido a famílias com renda per capita igual ou inferior a R$ 218. As famílias beneficiadas pelo programa recebem, em média, R$ 142 por integrante através do Benefício de Renda e Cidadania. Caso a soma dos benefícios na família seja inferior a R$ 600, um valor complementar é garantido para que a renda mensal seja mínima.
Quem tem direito ao Bolsa Família e quais são os benefícios?
Podem participar do programa Bolsa Família as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218,00 e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o cadastro oficial de famílias de baixa renda. Existem algumas condições para se enquadrar no programa, e mesmo que a família aumente sua renda e não se enquadre mais nos critérios, ainda é possível receber metade do valor, desde que a renda per capita possível não ultrapasse o meio mínimo.
O programa disponibiliza o Benefício Primeira Infância e o Benefício Variável Familiar para famílias com crianças menores de sete anos, garantindo um valor adicional de R$ 150 para cada criança. Além disso, há um acréscimo de R$ 50 para cada familiar entre 7 e 18 anos, gestantes ou lactantes.
Quais são as condições para continuar recebendo o Bolsa Família?
Para continuar recebendo os benefícios do Bolsa Família, é necessário cumprir algumas condicionalidades protegidas pelo programa. Entre elas, estão a realização do pré-natal, o cumprimento do calendário nacional de vacinação, o acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos, a frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos e a frequência escolar mínimo de 75% para beneficiários com idade entre 6 e 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
Caso as famílias beneficiárias não cumpram essas condicionalidades, a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) pode atender ou acompanhar as famílias em situação de descumprimento, com o objetivo de ajudá-las a superar gradativamente suas vulnerabilidades.
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