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Está insatisfeito com sua aposentadoria do INSS? Saiba como aumentar o valor dela!

Publicado por
Jerffeson Brandao

Está insatisfeito com sua aposentadoria do INSS? Saiba como aumentar o valor dela! O valor da aposentadoria, para a maioria dos brasileiros aposentados, é a única fonte de renda para propiciar o sustento.

Com o passar dos anos, a aposentadoria sofre correção monetária, mas é certo que não é suficiente para suprir a inflação sobre produtos e serviços que as pessoas consomem.

Apesar disso, poucos sabem que é possível revisar o valor da aposentadoria recebida, pois não são raros os casos em que há elementos que podem aumentar a renda mensal.

Você sabia disso?

Pois é. Existem algumas formas de rever o valor da aposentadoria, mesmo que você receba há algum tempo.

Entenda, então, o que fazer se você estiver insatisfeito com o valor da sua aposentadoria. Elaboramos um conteúdo completo com algumas dicas super importantes, confira a seguir.

O que fazer se estiver insatisfeito com o valor da aposentadoria?

Primeiramente, é importante entender qual é a sua situação em concreto em dois aspectos:

  • se você já recebe a aposentadoria, qual a modalidade e há quanto tempo;
  • se você está prestes a receber, pois preencheu o requisitos legais e realizou o requerimento administrativo ou está para formalizar o requerimento;

Feita esta análise, será importante saber qual a lei aplicável à sua aposentadoria.

Isso porque a legislação previdenciária sofreu algumas alterações ao longo dos anos e é essencial saber qual a vigente para você, recebendo a aposentadoria ou prestes a receber. ok?

Neste sentido, recomendamos que procure um advogado especialista em previdências para lhe auxiliar, já que são muitos detalhes que você pode não conhecer e podem prejudicar seu pedido de revisão.

Sabendo destes detalhes importantíssimos, afinal, o que fazer você estiver insatisfeito com a aposentadoria?

Bom, recentemente houve a publicação da Reforma da Previdência (Ec 103/2019) e com ela novas regras passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019.

Algumas pessoas foram muito prejudicadas, mas algumas podem ser beneficiadas.

Por isso, reforçamos o fato de que você precisará avaliar qual a lei vigente na época que cumpriu os requisitos legais para o recebimento da sua aposentadoria e, a partir disso, poderá avaliar como obter a revisão e, por consequência, o aumento do valor da renda mensal.

Até mesmo porque o que você quer é aumentar a sua renda, certo?

Alguns detalhes que podem aumentar sua renda são:

  • reconhecimento de tempo de atividade periculosa ou insalubre não computada antes como  tempo especial;
  • reconhecimento de tempo de trabalho mediante reclamatória trabalhista transitada em julgado após a obtenção da aposentadoria;
  • períodos de trabalho informais não computados no tempo de contribuição para a concessão do INSS;
  • cálculo utilizado com base na lei errada pelo INSS;
  • dentre outras hipóteses.

Ou seja,existem inúmeras razões para que a aposentadoria seja revista e tenha sucesso no pedido, com aumento da renda. Não deixe para depois.

É possível recorrer do valor da aposentadoria?

E para quem acabou de receber a decisão de concessão da aposentadoria pelo INSS?

Depende. Não raras vezes o aposentado se depara na carta de concessão do benefício com um valor muito desproporcional ao que imaginava receber. Pode ser feito algo a respeito?

Com certeza, todo cidadão tem direito a recorrer do valor da aposentadoria concedido e isso acontece por meio do pedido administrativo de revisão.

Revisão da aposentadoria

revisão é um serviço à disposição de todo beneficiário que não concorda com os parâmetros utilizados pelo INSS ao conceder um benefício. Vale não somente para a aposentadoria, portanto.

Mas o que o INSS menos gosta de fazer é revisar pedidos, já que tem que assumir um erro, muitas vezes. Ou, ainda, não é raro que a documentação apresentada pelo beneficiário falte com alguma informação, o que afeta no cálculo.

Mas é possível, sim, revisar o valor do benefício por meio deste pedido administrativo.

Alguns casos comuns que motivam o pedido de revisão são:

  • Tempo de trabalho informal não reconhecido;
  • Tempo de atividade insalubre ou perigosa não reconhecida;
  • Vínculo de trabalho reconhecido por reclamatória trabalhista após a obtenção do benefício previdenciário;
  • Tempo de período trabalhado como aprendiz ou militar não reconhecido;
  • Entendimento judicial específico, como é o caso da revisão do buraco negro (pessoas que se aposentaram em 1992, cujo reajuste com a devida correção inflacionária não tenha ocorrido); revisão da vida toda (para incluir as contribuições anteriores a 1994); revisão da regra mais favorável e outras.

Existem diversas situações que podem motivar o pedido de revisão, entenda como funciona o pedido.

Como pedir uma revisão da aposentadoria?

O pedido de revisão pode ser feito de forma bem simples:

  • pelo aplicativo “Meu Inss”, pelo navegador de um notebook, computador, acessando o site “meuinss.gov.br”, ou pelo telefone discando o número 135;
  • presencialmente, em um agência do INSS da sua região.

Com a pandemia, a implementação da plataforma digital se tornou essencial para os atendimentos dos beneficiários e na prática, ficou muito mais fácil para quaisquer requerimentos administrativos de benefícios, de revisões e etc.

É muito difícil que os atendimentos presenciais retornem ao que era antes da pandemia.

Além da forma de pedir, é preciso saber algumas regrinhas para aumentar as chances de sucesso do requerimento.

O mais importante, na verdade, diz respeito à documentação que você deve anexar ao requerimento e à fundamentação do pedido de revisão, além de observar o prazo de 10 anos a partir da concessão do benefício (salvo exceções em que há possibilidade de extrapolar este prazo).

Alguns documentos que você precisará ter em mãos:

  • carteira de trabalho de todo o período que trabalhou;
  • extrato do CNIS para verificar os vínculos trabalhistas constatados;
  • provas complementares do tempo de serviço e de contribuição não computados pelo INSS, se for o caso;
  • sentença transitada em julgada de reclamatória trabalhista que reconhece tempo de atividade especial ou tempo de contribuição não computado pelo INSS anteriormente;
  • laudos médicos, atestados de condições de trabalho, se for o caso de atividade especial não reconhecida pelo INSS;
  • dentre outros que forem pertinentes.

5 dicas de como aumentar o valor da aposentadoria

Confira 5 dicas para aumentar o valor da sua aposentadoria.

1-Atividades ou contratos concomitantes

Verifique nos seus documentos que comprovam as atividades exercidas e o tempo de trabalho, a fim de confirmar se há contratos de trabalho concomitantes.

O que isso significa?

Se o trabalhador exerceu uma atividade remunerada cujo contrato de trabalho foi estabelecido pelo regime da CLT, ou seja registrado em carteira, mas exercia em paralelo outra atividade profissional que era sob outro regime de contratação, até mesmo se era autônomo, pode ser que o INSS não tenha computado ambos os serviços.

O INSS costumava excluir uma das atividades do cálculo, considerando apenas uma, o que pode gerar a redução da renda mensal inicial do benefício. Mas o correto é somar os períodos trabalhados para fins de contagem do tempo de contribuição e cálculo do benefício.

2- Incluir contribuições que não constam no CNIS

A carteira nacional de trabalho é o principal documento que comprova o tempo de serviço do trabalhador.

Lá constam os registros em carteira de todos os vínculos trabalhistas.

Mas é certo que nem todos os trabalhos são registrados conforme devem ser, de modo que o extrato do CNIS pode não constar tais serviços.

Por exemplo, anotações na carteira com rasuras podem ser não computadas pelo INSS. Mas no pedido de revisão você pode especificar tais fatos, a fim de que o INSS reconheça.

É importante buscar os comprovantes dos serviços e contribuições que não constam no CNIS, então, a fim de que sejam computadas no cálculo pelo INSS, portanto.

3- Períodos de atividade insalubre ou perigosa

Os períodos de atividade insalubre ou perigosa são considerados como tempo de atividade especial. Permitem o pedido de aposentadoria especial ou, assim não sendo possível, a conversão do tempo de atividade especial em comum, que vale mais para o cálculo do benefício final.

A hipótese de conversão foi excluída pela Reforma da  Previdência. Porém, ainda há tempo de realizar a conversão, pois vale como regra de transição, na hipótese de aposentadorias ainda não concedidas ou prestes a serem concedidas.

O que importa é que a atividade insalubre ou periculosa valem mais do que uma atividade comum e isso aumenta o valor da aposentadoria se a atividade foi exercida até 12 de novembro de 2019.

4- Reconhecer seus trabalhos informais

Alguns trabalhos informais realizados pelo beneficiário ao longo da vida frequentemente não são reconhecidos, já que não são registrados da forma comum, de modo que muitas vezes passam batido no extrato do CNIS.

Logo, o INSS pode não computar tais períodos no cálculo.

Por isso, é uma oportunidade de aumentar o valor da aposentadoria a partir da análise de períodos de trabalhos informais não computados eventualmente pelo órgão.

5- Realizar um bom planejamento previdenciário.

E por fim, não menos importante, se você está na fase preparatória de documentos para pedir sua aposentadoria, não podemos deixar de incluir dentre as 5 dicas a importância de um planejamento previdenciário.

Como mencionamos no início, a legislação previdenciária sofreu e ainda sofre constantes mudanças. É muito difícil ao cidadão comum compreender todas as alterações e ainda conseguir interpretar os efeitos no próprio benefício previdenciário futuro.

Além disso, existem situações em que uma aposentadoria pode ser melhor que a outra. Para saber qual é a melhor, novamente, é preciso avaliar as leis vigentes, os requisitos, além do histórico de cada trabalhador.

Dessa maneira, um tempo a mais de trabalho pode ser crucial para um melhor valor da aposentadoria, por exemplo. Em outros casos, pode ser que não haja tanta diferença.

E por tais razões, torna-se essencial, cada vez mais, realizar um planejamento previdenciário, de modo que você consiga prever o período de trabalho necessário, assim como o tipo de aposentadoria que melhor se adequa às suas necessidades.

O que fazer caso você já esteja aposentado?

E caso você já esteja aposentado, é possível revisar o valor do seu benefício por meio do pedido de revisão, lembra?

O pedido administrativo deve ser formulado diretamente ao INSS pelo “Meu Inss” ou presencialmente em uma das agências do INSS da sua região.

É também possível realizar o requerimento ou tirar dúvidas pelo telefone (135).

Lembrando que os documentos e a fundamentação para o pedido de revisão são extremamente importantes para o sucesso do requerimento.

Caso tenha dúvidas, não esqueça de procurar um advogado especialista para lhe auxiliar.

E por fim, precisamos te dizer que, na hipótese do INSS negar o pedido de revisão, ainda há saída.

É possível ajuizar ação judicial para revisão do benefício, no qual um advogado lhe representará apresentando ao juiz a fundamentação adequada, os documentos e os fatos para a concessão do pedido de revisão visando o aumento da renda.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer lhe orientar.

Fonte: Artigo do Advogado