Você sabia que o CPF pode substituir o número de 10 tipos de documentos? Isso mesmo, esse é um dos Direitos do Cidadão garantido em todo o país por meio do Decreto nº 9.723. Segundo a norma, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é uma identificação suficiente para que o cidadão busque serviços públicos federais. Os órgãos públicos tem que adaptar seus cadastros de forma que o cidadão só precise informar o número CPF para acessar qualquer serviço.
Neste artigo, vamos explicar quais são os 10 documentos que podem ser substituídos pelo CPF, como funciona na prática e quais são as vantagens dessa medida.
O CPF pode substituir os números de documentos como:
Ao informar o número do CPF, o cidadão poderá ser atendido e realizar solicitações sem que seja necessário decorar vários números ou apresentar diversos documentos no balcão de atendimento.
Por exemplo, para abrir uma conta corrente, o cidadão só precisará informar o número do CPF. O banco não precisará solicitar o número do PIS, do Pasep, da Carteira de Trabalho, do Certificado de Reservista, da Carteira Nacional de Habilitação, do Cadastro Único, do número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior, do NIT ou da Identidade.
A substituição de 10 documentos pelo CPF traz uma série de vantagens para o cidadão, como:
Conclusão:
A substituição de 10 documentos pelo CPF é uma medida que traz uma série de vantagens para o cidadão. Ela facilita o acesso aos serviços públicos, aumenta a eficiência dos órgãos públicos e reduz o risco de fraudes.