Nos últimos tempos, o cenário de benefícios previdenciários passou por várias modificações, e a pensão por morte não ficou de fora. Com as diversas alterações que ocorreram, é fundamental entender os requisitos para não perder os direitos.
Descubra, neste guia, as principais mudanças e como fazer sua solicitação. Todos os detalhes estão mais abaixo!
Esse é o novo prazo do INSS para você pedir a Pensão por morte
Após o falecimento do segurado, os dependentes têm duas janelas de tempo para fazer a solicitação:
Vale mencionar que, ultrapassando estes prazos, a solicitação ainda é válida, mas o pagamento só será efetuado a partir da data de formalização do pedido.
No contexto onde o segurado é declarado desaparecido judicialmente, os benefícios são liberados desde o momento da decisão legal.
O período de recebimento da pensão é particularmente sensível para cônjuges ou indivíduos em união estável. A determinação do período se baseia em:
Lembre-se: o direito à pensão é garantido se, na data do falecimento, o indivíduo era contribuinte do INSS, aposentado ou dentro do “período de graça”, que é quando mantém o status de segurado sem contribuições ativas.
A plataforma Meu INSS, disponível no site gov.br/meuinss e também como aplicativo móvel, é o canal oficial para esse pedido. Se ainda não possui acesso, o cadastro é simples e gratuito. Alternativamente, é possível fazer a requisição via telefone através da Central 135.
Fique atento às mudanças e sempre mantenha seus direitos em dia. Em cenários de perda, é essencial contar com o apoio previdenciário para assegurar a estabilidade dos dependentes.