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Essa decisão pode AUMENTAR benefício de quem está aposentado há menos de 10 anos

Publicado por
Tatiane Santos

Essa decisão pode AUMENTAR benefício de quem está aposentado há menos de 10 anos | Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento que tornou possível a possibilidade de aumentar algumas aposentadorias, fazendo uma forma de cálculo mais justo para o seguro. E a decisão alertou quem está cadastrado no INSS de maneira positiva. Veja!

O tema 1070 do STJ tratou da possibilidade ou não da soma de salários de contribuição para os casos em que o contribuinte tenha realizado atividades concomitantes, ou seja, ao mesmo tempo.

Em outras palavras, quem exerceu mais de uma atividade simultaneamente, que gerou em contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e se aposentou nos últimos 10 anos, pode aumentar o valor de sua aposentadoria.

Como funciona a atividade concomitante

Atividade concomitante é a situação em que um trabalhador exerce mais de uma atividade laboral ao mesmo tempo. Ou seja, o cidadão trabalha em mais de um emprego ao mesmo tempo, e por ambos contribui para a Previdência Social.

Essa situação é permitida, desde que os limites legais sejam respeitados em relação à jornada de trabalho e à carga horária máxima semanalmente. Segundo a Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode ultrapassar o limite máximo de 44 horas semanais, salvo algumas atividades descritas em lei.

Quando um trabalhador exerce atividades ao mesmo tempo, ele deve contribuir para o INSS em ambos os contratos. De acordo com a legislação previdenciária brasileira, essa contribuição deve ser feita sobre a remuneração recebida em cada um dos vínculos empregatícios.

Contribuição dobrada ao INSS

Isso significa que o trabalhador deve contribuir com o INSS em cada um dos empregos em que trabalha, e não apenas em um deles, desde que cada um configure uma relação de emprego com vínculo formal, e seja remunerado.

Acontece que cada atividade é considerada uma fonte de renda distinta, sujeita a descontos e contribuições previdenciárias separadamente. Dessa forma, cada empregador deve acomodar a contribuição previdenciária correspondente ao salário pago ao trabalhador.

No entanto, existe um limite máximo de contribuição previdenciária estabelecido em lei, que é o teto do salário de contribuição. Sendo assim, mesmo que o trabalhador exerça atividades concomitantes que somem uma remuneração superior ao teto de contribuição, o recolhimento permanecerá sem limite definido.

Atividade primária e secundária

Nos casos em que o seguro realizava atividades concomitantes, isto é, tinha dois vínculos que geravam o recolhimento de contribuição em proveito do INSS ao mesmo tempo, havia a divisão entre atividade primária e secundária.

A atividade primária seria aquela que o contribuinte tinha maior tempo de contribuição. Por consequência, a secundária seria a que teria menor tempo. Até a edição da lei, o INSS fazia o cálculo da atividade primária, descartando as contribuições da atividade secundária.

Neste sentido, as contribuições pagas não foram somadas, resultaram em prejuízo.

O que mudou?

Anteriormente, no cálculo dos benefícios do segurado do INSS, as contribuições pagas em diferentes atividades não eram somadas e isso resultava em um prejuízo para o valor do benefício. A nova lei, no entanto, alterou essa lógica e agora os salários de contribuição recolhidos no mesmo mês são considerados juntos, resultando em um valor de benefício maior.

O recente julgamento do STJ também afirma que a média das contribuições concomitantes devem ser somadas para calcular o benefício. Essa revisão no cálculo do benefício pode ser feita através do Judiciário pelos segurados do INSS que se aposentaram antes de 16/6/19, data da edição da Lei 13.846/19 que alterou a forma de cálculo dos benefícios para quem contribuiu em mais de uma atividade simultaneamente.

Veja também: 13º do INSS terá alteração no valor: saiba quando será pago

É importante destacar que a partir desta data, o INSS passou a somar os salários das duas atividades, mas esse direito de soma não é aplicável de forma irrestrita, sendo válido apenas para aposentados há menos de 10 anos.