eSocial: prazo para migração de médias empresas é prorrogado; confira data

Publicado por
Jerffeson Brandao

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou para a partir de setembro deste ano, prazo para médicos empregadores fornecerem as informações de empresas e trabalhadores através do sistema informatizado eSocial.

Segundo a secretaria cerca de 1,2 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores no sistema até o dia 8 de setembro de 2020.

Essa última etapa que resta para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel.

A Secretária ainda anunciou que houve um desmembramento do grupo 4 (dos órgãos e entidades federais). Com a mudança, ficaram no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. No grupo 5, os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E no grupo 6, os municipais, as comissões poli- nacionais e os consórcios públicos. Clique aqui e veja o calendário dos grupos 4,5 e 6.

Vale ressaltar que o empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. Caso o cronograma não seja respeitado pelo empregador, poderá acarretar em problemas para os trabalhadores, que terão por exemplo, dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Adotado para empregadores domésticos em 2015 e administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. O sistema está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até 2023.

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passaram a ser feitos pelo sistema.

Sobre o eSocial

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.