Para muitos brasileiros, dezembro é sinônimo de festas e presentes. Porém, apesar das datas tão esperadas, poucas pessoas planejam suas vidas com antecedência para o ano que está por vir. É preciso se atualizar sobre tudo e ficar bem ligadinho pra não ser pego de supressa. É o caso das regras para aposentadoria 2023. Apresentamos aqui algumas regras do INSS.
A reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019 impôs regras mais duras para os trabalhadores e as trabalhadoras da ativa e aos que ainda não entraram no mercado de trabalho.
Ao acabar com aposentadoria por tempo de contribuição e impor uma idade mínima, a reforma aumentou o tempo de contribuição (40 anos) para os homens que quiserem receber o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que este ano subirá de R$ 7.087,22 para R$ 7.613,50 (alta de R$ 526,28), com o reajuste de 7,3% – índice da inflação em 2022. As mulheres precisam ter 35 anos de contribuição.
Antes para receber o teto, o trabalhador precisava contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), e pagar de acordo com o valor máximo do INSS.
O governo também instituiu idades mínimas para as regras de pontuação para quem já estava prestes a alcançar o tempo máximo de contribuição. Para se aposentar pela regra de pontos ( a cada ano a pontuação necessária sobe um ponto) , é preciso que a soma da idade mais o tempo de contribuição resulte em:
Para mulheres: 88 pontos ( soma da idade + 30 anos de tempo de contribuição). Neste caso uma mulher precisa ter no mínimo 58 anos de idade.
Para homens: 98 pontos ( soma da idade+ 35 anos de contribuição). Neste caso, ele deve ter idade mínima de 63 anos de idade.
A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
Quem não alcançar esta pontuação vai se aposentar por idade (65 anos) se tiver 15 anos de contribuição, no caso dos homens. As mulheres de aposentam a partir de 15 anos de contribuição,aos 62 anos.
Apesar da idade mínima ser de 62 para as mulheres , quem tiver 61 anos em 2021 e 15 anos de contribuição pode se aposentar, de acordo com as regras de transição, já que antes da reforma elas poderiam se aposentar aos 60 anos de idade e foi instituído um tempo de pedágio.
A aposentadoria com 15 anos de contribuição será aplicada apenas aos homens que já estão no mercado do trabalho, antes da reforma da Previdência. Quem começou a trabalhar a partir desta data, terá de contribuir por 20 anos para ter direito à aposentadoria. As mulheres continuam com tempo mínimo de 15 anos.
A trabalhadora que optar por esta regra terá de ter contribuído por 30 anos e ter 57 anos de idade. O trabalhador deve ter 35 anos de contribuição e ter no mínimo 62 anos de idade.
Antes da reforma da Previdência, o cálculo era feito sobre 80% das melhores contribuições, feitas a partir de 1994.
Hoje o pagamento do benefício é de apenas 60% e mais 2% a cada ano contribuído que ultrapasse os 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. O cálculo ainda inclui todas as contribuições, inclusive, as menores, o que baixa em muito o valor concedido, dificultando o acesso ao valor máximo da aposentadoria.
Este cálculo não se aplica às aposentadorias da regra de transição com pedágio de 100%, pois ela garante renda integral, e à do pedágio de 50%, que utiliza o fator previdenciário.
Com informações da Agência Brasil