Entenda ampliação do auxílio emergencial já aprovado pelo Senado. O plenário do Senado Federal, em sessão remota, aprovou por unanimidade (80 votos) o texto substitutivo do PL 873/2020.
Que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores ainda não contempladas e que tenham perdido renda em função da pandemia do novo coronavírus.
Com a decisão, o Congresso Nacional incluiu mais de 20 categorias na lista do benefício, que serão listadas abaixo.
Projeto de Lei
O texto aprovado proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial.
Então, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio, não serão descontados.
O substitutivo proíbe a recusa de concessão do auxílio emergencial a trabalhador civilmente identificado sem CPF ou título de eleitor regularizado e estabelece, também, mecanismos de regularização do CPF.
O projeto original é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi aprovado na casa por unanimidade.
A proposta foi alterada na Câmara dos Deputados e, por isso, o texto substitutivo teve que voltar à apreciação do Senado.
Portanto, com a nova votação no Senado, o projeto agora deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Categorias
- Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos
- Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões
- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação
- Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo
- Diaristas, cuidadores, babás
- Agentes de turismo, guias de turismo
- Seringueiros, mineiros, garimpeiros
- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
- Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições
- Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato
- Garçons
- Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza
- Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares
- Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta
- Sócios de pessoas jurídicas inativas
- Produtores em regime de economia solidária
- Professores contratados que estejam sem receber salário
- Auxilio de R$ 600 vai entrar automaticamente no Bolsa Família: veja quem tem direito