Empréstimo para aposentados e pensionistas do INSS: confira as novas regras.
Este ano, o Conselho Nacional de Previdência (CNP) divulgou algumas mudanças nas regras do empréstimo consignado para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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O objetivo da medida é oferecer mais recursos para a população aposentada, principalmente durante a pandemia do novo coronavírus, Covid-19. Lembrando que idosos e pessoas com problemas crônicos (diabetes e bronquite, por exemplo) fazem parte do grupo de risco, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
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O empréstimo não pode comprometer mais que 35% da renda mensal da pessoa que opta pelo consignado, que é chamada de margem consignável. Desses 35%, 30% são referentes a operações de empréstimo pessoal e 5% para operações de cartão de crédito consignado.
Ou seja, na hora de realizar o empréstimo consignado, você pode optar por escolher o empréstimo pessoal e/ou um cartão de crédito consignado.
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Por exemplo, alguém que recebe R$ 3.000,00 de aposentadoria, não pode ter parcelas de empréstimo pessoal consignados maiores que R$ 900,00 por mês (30% do benefício).
Se a pessoa optar por realizar o empréstimo consignado para operações de cartão de crédito, além do empréstimo pessoal, o valor limite seria R$ 1.050,00 (35% do benefício). Esse é o limite estabelecido por lei. Isso significa que nenhum banco, público ou privado, pode aceitar que as parcelas fiquem superiores a essa porcentagem. Portanto, fique atento, ok?
Foram decididas duas mudanças:
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O governo também decidiu mexer nas regras de empréstimos consignados concedidos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ). A partir de agora, o órgão vai poder cobrar uma remuneração das instituições financeiras autorizadas a oferecer o crédito com desconto em folha aos segurados da Previdência Social. Até então, bancos e financeiras só ressarciam o INSS por custos operacionais. Essa mudança está prevista na Medida Provisória (MP) 922 — publicada no Diário Oficial da União.
Foi aprovado o Projeto de Lei 1.328/2020, que suspende por quatro meses (120 dias) o pagamento o pagamento de parcelas de empréstimos consignado de aposentados e pensionistas do INSS. Ou seja, os bancos ficaram impedidos de descontar nos benefícios as parcelas dos empréstimos. A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Veja as regras. O projeto também será votado Câmara dos Deputados para começar a valer.
O Empréstimo consignado é um tipo de empréstimo em que o valor das parcelas é descontado direto na folha de pagamento ou do benefício pago pela previdência. Lembrando que a quantia mensal não pode comprometer a renda de quem contrata.
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