Empresas devem quitar FGTS adiado por causa da pandemia neste mês – Foto: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

Empresas devem quitar FGTS adiado por causa da pandemia neste mês.

A Medida Provisória (MP) 927/2020 permitiu que os empregadores de todo o país suspendessem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários em março, abril e maio, em virtude da pandemia do coronavírus.

As empresas deveriam apenas comunicar a suspensão ao governo até 20 de junho para, então, poder realizar a quitação da quantia devida, de forma parcelada, entre junho e dezembro deste ano.

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Apesar de a MP ter caducado (por falta de aprovação no Congresso Nacional), as regras continuam valendo, segundo o governo federal. O recolhimento dos meses devidos deve ser feito até o fim deste mês.

De acordo com o Ministério da Economia, a última parcela do valor devido deve ser paga no mês de dezembro para que não haja incidência de encargos e multas.

“O antigo artigo 24 da MP 927 dizia que, se ocorresse inadimplência nessas parcelas, isso podia causar o bloqueio do certificado de regularidade perante ao FGTS” explica Leandro Antunes, professor de Direito Trabalhista do Ibmec-RJ.

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A advogada Lucia Porto Noronha, sócia de Crivelli Advogados aconselha os trabalhadores a acompanharem a regularidade ou não dos depósitos do Fundo de Garantia tanto pelo recibo de pagamento, quanto pelo aplicativo do FGTS.

Caso o pagamento não esteja sendo realizado, o empregado pode questionar o setor de Recursos Humanos de sua empresa e, em um segundo momento, acionar a Justiça para fazer uma reclamação trabalhista.

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Fonte: EXTRA