Eleitores devem utilizar e-TĂ­tulo para justificar ausĂȘncia do voto

Eleitores devem utilizar e-TĂ­tulo para justificar ausĂȘncia do voto
Eleitores devem utilizar e-TĂ­tulo para justificar ausĂȘncia do voto

Eleitores devem utilizar e-TĂ­tulo para justificar ausĂȘncia do voto.

O eleitor que estiver fora de seu domicĂ­lio eleitoral ou nĂŁo puder votar por algum motivo, poderĂĄ justificar a ausĂȘncia na votação pelo aplicativo e-TĂ­tulo. O programa farĂĄ o processo de conferĂȘncia por meio do sistema de georreferenciamento disponĂ­vel nos aparelhos celulares. A plataforma identifica se o eleitor estĂĄ de fato fora de seu domicĂ­lio eleitoral.

A justificativa de ausĂȘncia por meio de georreferenciamento pelo e-TĂ­tulo estarĂĄ disponĂ­vel somente no dia e no horĂĄrio da votação, das 7h Ă s 17 horas, tanto hoje (15/11), no primeiro quanto no segundo turno, caso ocorra, ou seja, dia 29 de novembro.

No caso de eleitores que nĂŁo cumprirem a obrigação por outras razĂ”es, como motivos de saĂșde, por exemplo, tambĂ©m podem utilizar o aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias. Pela internet, Ă© possĂ­vel ainda utilizar o sistema Justifica.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor nĂŁo tenha smartphone ou acesso Ă  internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral. A Justiça Eleitoral alerta que a justificativa Ă© vĂĄlida somente para o turno ao qual o eleitor nĂŁo compareceu. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno, terĂĄ de justificar a ausĂȘncia em ambos, separadamente.

SançÔes

A justificativa de quem nĂŁo puder votar Ă© obrigatĂłria. Enquanto nĂŁo regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor nĂŁo poderĂĄ, conforme o CĂłdigo Eleitoral obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salĂĄrio ou proventos de função ou emprego pĂșblico, autĂĄrquico ou paraestatal, bem como fundaçÔes governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço pĂșblico delegado, correspondentes ao segundo mĂȘs subsequente ao da eleição; participar de concorrĂȘncia pĂșblica ou administrativa da UniĂŁo, dos estados, dos territĂłrios, do Distrito Federal, dos municĂ­pios ou das respectivas autarquias; obter emprĂ©stimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econĂŽmicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdĂȘncia social, bem como em qualquer estabelecimento de crĂ©dito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pĂșblica, e neles ser investido ou empossado; renovar matrĂ­cula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidĂŁo de quitação eleitoral; obter qualquer documento perante repartiçÔes diplomĂĄticas a que estiver subordinado.

A årea técnica do TSE informa que pode haver instabilidade momentùnea no uso do e-Título em razão do excesso de acessos. Caso o eleitor tenha alguma dificuldade, a orientação é fazer novamente em alguns minutos.

AtĂ© as 8h30 deste domingo (15/11), cerca de 400 mil eleitores jĂĄ haviam justificado a ausĂȘncia pelo aplicativo.

AlĂ©m do aplicativo, a Justiça Eleitoral tem ainda o Tira-DĂșvidas Eleitoral, que permite consulta ao local de votação e outros serviços.

Fonte: AgĂȘncia Brasil