E se minha renda aumentar, deixo de receber o Auxílio Brasil? Temos a resposta nesse artigo. Confira!
O Programa Auxílio Brasil substituiu o Programa Bolsa Família, por meio da Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto do ano passado. Atualmente, é o maior programa de distribuição de renda do mundo.
Cerca de 18,5 milhões de famílias estão no programa, alcançando o maior patamar da história do país. Nenhuma família pode receber menos que R$ 400. Além disso, o programa oferece trilhas de emancipação e acesso a um conjunto integrado de benefícios.
Para que uma família permaneça recebendo o Auxílio Brasil, precisa ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses. Segundo o Ministério da Economia, é importante que não haja divergência entre as informações declaradas no Cadastro Único e registros de outras bases do Governo Federal. O ministério ainda informa que a seleção do Auxílio Brasil é feita de forma automática, considerando a situação de pobreza e o limite financeiro anual para pagamento do programa.
A resposta é “Não”. De acordo com o Ministério da Cidadania, as famílias beneficiárias que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita que ultrapasse o valor da linha de pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 200,00) serão beneficiadas pela Regra de Emancipação.
Ainda segundo a pasta, essa regra significa a permanência da sua família no Programa Auxílio Brasil durante o período de 2 anos, desde que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$ 500,00.
Conforme explica o ministério, caso a renda da família beneficiária em situação de regra de emancipação seja, exclusivamente, de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência na regra será de 1 ano.
As ações de administração de benefícios ocorrerão todos os meses. “Esse público passa a ter acesso ao retorno garantido, que é o retorno ao Programa por reversão de cancelamento, que pode ser realizada pelo período de até 36 meses após a data do cancelamento”.