Nesta semana foi assinada a portaria que estabelece os novos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso, as novidades são relacionadas à prova de vida que os segurados precisam fazer anualmente. Isso porque desde o início de janeiro, é o próprio instituto que ficou encarregado de organizar e realizar o procedimento.
A prova de vida é um procedimento padrão utilizado pelo INSS para atestar que o segurado está vivo e continua apto a receber o benefício pago pela autarquia.
Trata-se de um mecanismo essencial que garante o pagamento das aposentadorias e pensões para cada um dos milhões de brasileiros que se encontram na base de dados do governo.
Sem realizar a prova de vida, o pagamento poderia ser suspenso ou cancelado. Até então, cabia ao segurado realizar o processo em uma agência do INSS ou no banco em que possui conta. Com as mudanças recentes da última terça-feira (24), o próprio INSS irá realizar o processo de forma automática.
De acordo com as informações da portaria publicada nesta semana, o INSS terá o prazo de 10 meses para realizar a comprovação de que o segurado está vivo, contando a partir da data de aniversário dele.
O procedimento utilizará o cruzamento de informações pertinentes a outros bancos de dados públicos, que podem ser relacionados à saúde, atendimentos diversos e comparecimentos comprovados.
Todo o trâmite ocorrerá de forma automática e a atualização será feita digitalmente pelo INSS.
Caso o instituto não consiga atestar a prova de vida, o cidadão terá 2 meses a contar do fim do processo para realizar o procedimento conforme acontecia anteriormente.
Se isso acontecer, será enviada uma mensagem pelo aplicativo Meu INSS, por telefone (no caso da Central 135) ou pelos bancos. Dessa maneira, ele poderá se identificar e informar o governo que continua apto a receber o benefício.
Aliás, todas as pessoas que quiserem, podem continuar realizando o procedimento da prova de vida como faziam anteriormente. No entanto, ele não é mais obrigatório.
Por fim, vale se atentar para os tipos de informações que serão utilizadas como prova de vida a partir de 2023: