O Programa Auxílio Brasil (PAB) prorrogou o Benefício Extraordinário para o ano de 2022. A medida veio por meio do decreto que prorroga a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil durante os meses de janeiro a dezembro de 2022, nos termos da Medida Provisória nº 1.076.
O Benefício Extraordinário é um dinheiro extra liberado para famílias que recebem o Programa Auxílio Brasil.
O Benefício Extraordinário é dinheiro extra com o valor suficiente para que a família do Auxílio brasil alcance a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Ou seja, para que ninguém receba menos de R$ 400 reais.
Esse benefício extraordinário está sendo pago de janeiro a dezembro de 2022 e poderá ser prorrogado para ser pago no ano de 2023. Importante informar que o benefício extraordinário poderá ser prorrogado para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, nas competências de janeiro a dezembro de 2023. Porém, ainda precisa ser definido por regulamento e depende de disponibilidade orçamentária e financeira do governo.
As famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil (PAB) têm direito ao Benefício Extraordinário.
Não. O Benefício Extraordinário é para as famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
O Benefício Extraordinário é calculado a partir da soma do Benefício Primeira Infância, do Benefício Composição Familiar, do Benefício de Superação da Extrema Pobreza e do Benefício Compensatório de Transição, equivalendo ao valor necessário para a família alcançar o valor de R$ 400 reais. Ou seja, ninguém pode receber menos de 400 reais por mês.
Será pago para a família beneficiária durante os meses de janeiro a dezembro de 2022, no limite de 1 benefício por família.
Vale frisar que o Benefício Extraordinário não integra o conjunto de benefícios instituídos pela Medida Provisória nº 1.061/21, para fins de cálculo de elegibilidade a programas de integração de transferência de renda ao Programa Auxílio Brasil.
Além de não ter caráter continuado, as despesas do Benefício Extraordinário correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 19, de 2021, que trata do projeto de lei orçamentária de 2022. Tendo em vista que os benefícios terão vigência limitada a 2022, não haverá repercussão orçamentária e financeira em 2023 e 2024.