Dinheiro do Auxílio emergencial não sacado voltará para governo em 90 dias. O auxílio emergencial de R$ 600 pago por meio de contas digitais da Caixa Econômica Federal voltarão aos cofres do governo, se não forem sacados em até 90 dias.
Segundo o Ministério da Economia, o retorno automático aos cofres do governo vale apenas para os benefícios depositados nas contas poupança digital da Caixa.
Recebe por essa modalidade quem não tem conta em banco ou quem tiver optado por esse canal na hora de pedir o dinheiro.
De acordo com o ministério, o procedimento é semelhante a benefícios da Previdência Social, que voltam ao Tesouro Nacional caso não sejam retirados. A regra não afeta quem recebe diretamente na conta bancária, de qualquer instituição financeira.
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Criada para atender às pessoas sem conta bancária, a conta poupança digital da Caixa permite até três transferências mensais para outras contas de qualquer banco.
Durante a pandemia do coronavírus, não haverá cobrança de taxas para transferências a outras instituições financeiras.
Para contas da própria Caixa, a conta digital permite transferências ilimitadas, mesmo para contas em nome de terceiros.
Então, no dia do lançamento do auxílio emergencial, o próprio banco recomendou que o cidadão que receba por meio da conta digital transfira o dinheiro o mais rápido possível.
Assim, a conta poupança digital também permite o pagamento de boletos bancários e de contas domésticas (água, luz, telefone e gás) por meio do aplicativo Caixa Tem.
Quem não tiver condições de fazer as transferências pode sacar o dinheiro em espécie nas agências da Caixa ou em casas lotéricas e correspondentes bancários, caso eles estejam abertos nas localidades.
A retirada em espécie da primeira parcela começou na segunda-feira (27) e vai até o dia 5 de maio. Assim, seguindo um calendário baseado no mês de nascimento do beneficiário.
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Pago a pessoas em situação vulnerável durante a pandemia da covid-19, o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras); beneficia trabalhadores informais, pessoas inscritas do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e cidadãos inscritos no Bolsa Família.
O benefício pode ser pedido por meio do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br. O benefício será pago até junho.
Então, destinado a compensar parte do salário dos trabalhadores com jornada reduzida ou com contrato suspenso, o BEM está atrelado ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso tivesse sido demitido.
No caso da redução de jornada, o benefício equivale ao percentual da redução de salário. Se o trabalhador teve o salário reduzido em 70%, receberá 70% do seguro-desemprego.
Portanto, no caso da suspensão de contrato de trabalho, o BEM equivale a 100% do seguro-desemprego, para trabalhadores de micro e pequenas empresas, e de 70% do seguro para trabalhadores de médias e grandes empresas.
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