Desempregado pode receber até 5 parcelas de R$ 2.106,08 em 2022

Quem perder o emprego por justa causa poderá dar entrada no benefício e ter direito aos novos valores das parcelas

Desempregado pode receber até 5 parcelas de R$ 2.106,08 em 2022. No início deste ano, o governo federal atualizou os novos valores do seguro-desemprego que serão pagos a quem solicitar o benefício. Sendo assim, quem perder o emprego sem justa causa poderá dar entrada no benefício e ter direito aos novos valores das parcelas.

Segundo a nova tabela, o valor do benefício não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.212,00, atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, que fechou o ano de 2021 em 10,16%.

Como receber R$ 2.106,08 de seguro desemprego?

Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito ao valor máximo do seguro-desemprego, que é o teto do benefício: R$ 2.106,08.

Sendo assim, para receber 5 parcelas de R$ 2.106,08, o profissional terá que ter trabalhado no mínimo 2 anos (24 meses) e receber um salário acima de R$ 3.097,26;

Veja os valores atualizados do seguro-desemprego, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:

  • quem recebe até R$ 1.858,17: multiplica-se o salário médio por 0,8
  • quem recebe de R$ 1.858,17 a R$ 3.097,26: o que exceder a R$ 1.858,17, multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53
  • ou quem recebe acima de R$ 3.097,26: o valor será sempre de R$ 2.106,08

Quantas parcelas vou receber?

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Quem tem direito ao seguro desemprego

Quem deseja requerer o benefício, precisa se enquadrar em alguns pré-requisitos listados na lei 7.998/1990. São eles:

  • Ter trabalhado com carteira assinada;
  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Não ter renda necessária para o sustento da família;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário, de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.

Além disso, para que a solicitação seja aprovada, o trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física durante um período mínimo antes de realizar o requerimento:

  • Se for a 1ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses, dos últimos 18 meses antes da data de demissão.
  • Para 2ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses, dos últimos 12 meses antes da data de demissão.
  • Demais solicitações: permanência de pelo menos 6 meses antes da data da demissão.