Cadastro Único

Desconto de até 100% na sua conta de energia? Como deixar seu recibo mais barato

Publicado por
Jerffeson Brandao

Desconto de até 100% na sua conta de energia? Como deixar seu recibo mais barato. Cada vez mais os valores de energia sobem deixando o trabalhador mais “apertado” em seus orçamentos. Porém, através da Tarifa Social de Energia Elétrica é possível ter uma redução significativa e importante no valor das contas de energia, trazendo assim um beneficio enorme para cidadãos de baixa renda de todo país.

Com bastante cuidado, se observarmos, o consumo de energia elétrica subiu consideravelmente e esse processo é contínuo, crescendo também os preços das contas mês a mês.

Desse jeito “sufocando” financeiramente os cidadãos e consequentemente mantendo os preços das tarifas lá em cima. Justamente para isso foi criada a Tarifa Social, que ajuda a melhorar a situação de famílias em estado de vulnerabilidade. Conheça a o benefício.

A Tarifa é um benefício social

Criado pelo Governo Federal, para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda com a redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, o desconto do Tarifa Social pode chegar a até 100% para Indígenas e Quilombolas. Veja tabela:

Como já foi citado acima, as famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. Esses grupos familiares que são inscritos no Cadastro Único podem conseguir um desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011 e pela Lei nº 14.203, de 10 de setembro de 2021.

Para se receber esse benefício é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Quem tem o direito ao Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:

  • Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.

Como se cadastrar no Cadastro Único

Inicialmente se informe onde fica o Centro de Referência de Assistência Social  na sua cidade. Em seguida vá até o local para se informar ou procure a Prefeitura. Algumas prefeituras de determinadas cidades exigem agendamento para o seu cadastramento, então tente planejar com antecedência e saber como funciona essa ação na sua cidade.