A troca de aposentadoria do INSS entrou em cena no Congresso Nacional e ganhou força no últimos dias no Senado Federal.
Isso deu por que o projeto de Lei 172/14, que permite a renúncia à aposentadoria a qualquer tempo — a chamada “desaposentação”, teve resposta positiva na Comissão de Estudos Sociais e será votado em plenário. Com isso, a desaposentação está de volta aos noticiários em todo o país.
Esse projeto de Lei 172/14 está no Senado Federal aguardando inclusão em Ordem do Dia e pode ir a plenário a qualquer momento onde será discutido e votado em turno único.
A expectativa é de que seja colocado em votação até o final do mês de abril de 2022 e tem grandes chances de ser aprovado.
O texto da proposta torna possível a desaposentação de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram aposentados por idade, tempo de contribuição ou regime especial. Quem aderir à desaposentação não perde o tempo já contado na concessão da aposentadoria, nem é obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social.
O projeto também prevê a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer tempo, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e os posteriores à desaposentação. Além disso, o texto prevê a aplicação desse critério de cálculo à pensão devida aos beneficiários do segurado desaposentado.
A desaposentadoria foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal no final do ano de 2016, onde por 7 votos a 4 o direito de “trocar a aposentadoria” foi rejeitado pelo judiciário. Isso foi uma enorme injustiça com os aposentados, pois de forma obrigatória eles contribuíram para os cofres do INSS e este valor não pode ser utilizado para obter uma aposentadoria mais justa. Isso fere de forma muito clara o princípio de que toda contribuição deve reverter em retribuição.
O Tribunal fundamentou sua decisão na ausência de lei para tratar tal possibilidade e, agora, o projeto de Lei 172/14 voltou a andar e tras muitas esperanças para os aposentados do INSS.
Conforme explica o escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a desaposentação teve seu surgimento após a extinção do pecúlio que, após chegar ao fim, os aposentados que continuavam contribuindo com a Previdência Social ficaram sem qualquer direito resguardado, em razão das contribuições mensais e obrigatórias para o sistema.
Este direito deve ser respeitado pelo legislativo, pois o aposentado que continua trabalhando é obrigado a mensalmente contribuir, sem qualquer retribuição a seu favor, ferindo o princípio “contributivo e retributivo” que rege a Previdência Social.
O nome dado a essa possibilidade de renunciar à aposentadoria para obter alguma vantagem previdenciária, ou seja, renunciar à aposentadoria que já tem, para adquirir outra, e assim aumentar seu valor, é desaposentação.
Nota: É importante frisar que o projeto de Lei 172/14 está aguardando votação no Senado. Após aprovação, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.