Decreto define regras para pagamento de auxĂlio emergencial de R$ 300.
As regras para a concessĂŁo do auxĂlio emergencial residual de R$ 300 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da UniĂŁo (DOU) dessa quarta-feira (16).
O Decreto nÂş 10.488 regulamenta a Medida ProvisĂłria nÂş 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxĂlio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mĂŁes solteiras.
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InstituĂdo em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxĂlio emergencial começou com parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mĂŁes chefes de famĂlia), por mĂŞs, a cada beneficiário.
Inicialmente projetado para durar trĂŞs meses, o auxĂlio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxĂlio emergencial residual no valor de R$ 300 em atĂ© quatro parcelas mensais.
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Os primeiros a receber serĂŁo os beneficiários do Bolsa FamĂlia. Segundo a Caixa, 12,6 milhões de famĂlias cadastradas no Programa Bolsa FamĂlia receberĂŁo o novo do benefĂcio a partir de hoje. De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxĂlio emergencial residual será idĂŞntico ao de pagamentos vigente para as famĂlias beneficiárias do Programa Bolsa FamĂlia.
No total, as parcelas de R$ 300 serĂŁo pagas para mais de 16,3 milhões de pessoas, no montante de R$ 4,3 bilhões. Portaria tambĂ©m publicada na edição extra do DOU define que a Caixa fica responsável por divulgar o calendário de pagamentos do auxĂlio emergencial residual definido pelo MinistĂ©rio da Cidadania para os beneficiários que nĂŁo sĂŁo cadastrados no Bolsa FamĂlia. A Caixa ainda nĂŁo divulgou o novo calendário.
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Parcelas
O auxĂlio emergencial residual será devido atĂ© 31 de dezembro de 2020, independentemente do nĂşmero de parcelas recebidas pelo beneficiário. O nĂşmero de parcelas dependerá da data de concessĂŁo do auxĂlio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.
Segundo o MinistĂ©rio da Cidadania, quem começou a receber o auxĂlio emergencial em abril terá direito Ă s quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito Ă s cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefĂcio (de R$ 300), que será paga no mĂŞs de dezembro.
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Critérios
O decreto define que o auxĂlio residual nĂŁo será devido ao trabalhador que:
I – tenha vĂnculo de emprego formal ativo adquirido apĂłs o recebimento do auxĂlio emergencial;
II – receba benefĂcio previdenciário ou assistencial ou benefĂcio do seguro-desemprego ou de programa de transferĂŞncia de renda federal, adquirido apĂłs o recebimento do auxĂlio emergencial, ressalvados os benefĂcios do Programa Bolsa FamĂlia;
III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mĂnimo e renda familiar mensal total acima de trĂŞs salários mĂnimos;
IV – seja residente no exterior;
V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluĂda a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, nĂŁo tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
VIII – tenha sido incluĂdo, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa FĂsica como cĂ´njuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino tĂ©cnico de nĂvel mĂ©dio;
IX – esteja preso em regime fechado;
X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mĂŁes adolescentes; ou
XI – possua indicativo de Ăłbito nas bases de dados do Governo federal.
O decreto diz ainda que nĂŁo estĂŁo impedidos de receber o auxĂlio emergencial residual estagiários, residentes mĂ©dicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de NĂvel Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.
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O decreto tambĂ©m define que Ă© obrigatĂłria a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas FĂsicas (CPF) para o pagamento do auxĂlio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto Ă Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do MinistĂ©rio da Economia.
A exceção Ă© para o caso de trabalhadores integrantes de famĂlias beneficiárias do Programa Bolsa FamĂlia, que poderĂŁo receber por meio do nĂşmero de inscrição no CPF ou do NĂşmero de Identificação Social (NIS).
O recebimento do auxĂlio emergencial residual está limitado a duas cotas por famĂlia. A mĂŁe solteira receberá duas cotas do auxĂlio emergencial residual.
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As parcelas de R$ 300 serĂŁo pagas apenas para quem já tĂŞm o auxĂlio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que nĂŁo sĂŁo beneficiários do auxĂlio emergencial nĂŁo poderĂŁo solicitar o auxĂlio emergencial residual.
O pagamento das parcelas residuais serĂŁo pagas automaticamente, independentemente de requerimento.
O decreto define que caso nĂŁo seja possĂvel verificar a elegibilidade ao auxĂlio emergencial residual em razĂŁo da ausĂŞncia de informações fornecidas pelo Poder PĂşblico, serĂŁo devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.
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