Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada aguardam a segunda parte da votação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que pede a substituição da Taxa Referencial (TR) por um índice de compensação na correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A votação foi interrompida após dois votos atendidos à correção, dados dos ministros André Mendonça e Luís Roberto Barroso. A decisão será retomada em 27 de abril.
Se aprovada, a correção do FGTS terá um índice maior, o que resultará em um aumento no saldo do trabalhador. Se a decisão tiver efeito retroativo, melhor ainda: os trabalhadores terão a correção do saldo antigo, o que pode dar uma bolada de dinheiro.
O FGTS funciona como uma espécie de poupança do trabalhador, mas desde janeiro de 1991, vem sofrendo defasagem, ficando abaixo da tolerância e do rendimento da própria poupança.
Porém, há preocupações em relação aos possíveis efeitos da mudança na referência para a correção do FGTS no mercado imobiliário e no programa Minha Casa, Minha Vida.
Alguns analistas acreditam que a alteração na taxa do FGTS pode reduzir ou eliminar até o programa habitacional, o que deixa apreensivos os que ainda têm o sonho da casa própria.
A ADI 5.090 foi proposta pelo partido Solidariedade e tramita no STF desde 2014. Esta é a quarta vez que a ação entra na pauta do Supremo. Em todos esses momentos, houve uma corrida de trabalhador para abrir ações individuais e coletivas, reivindicando a correção do saldo do FGTS. Os processos estão suspensos desde 2019.
Para Luiz Antônio França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a correção mais alta pode encarecer o crédito para os de baixa renda, que pode perder o acesso à casa própria. Se o FGTS render mais, o custo dos recursos encarece e os juros para o crédito imobiliário. Assim, segundo estudos da Abrainc, a alteração tira o acesso à casa própria de 13 milhões de famílias de baixa renda.
Isso porque, atualmente, o custo médio de uma parcela de crédito imobiliário consome 25% da renda dessas famílias. Com a mudança, esse percentual passa para 31%.
O assunto foi tratado na comissão mista da Medida Provisória (MP) 1162/23, que retoma o programa habitacional. A medida é válida até 14 de junho.
O relator da MP, deputado Marangoni (União-SP), defendeu a manutenção da remuneração pela taxa atual (TR + 3%) que, segundo ele, garantiu, nos últimos 4 anos, “rendimento ao cotista muito semelhante à poupança”.
“Estamos diante do fim do Minha Casa, Minha Vida, caso haja julgamento processante da ADI 5090. Caso a indexação seja pela poupança, o Fundo tem que remunerar TR mais 6%, significa o encarecimento dos empréstimos ao tomador beneficiário de 3%”, frisou o deputado.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu o aumento da parcela de financiamento do União ao Minha Casa, Minha Vida, que hoje arca com metade dos recursos do programa. “O que nós não podemos é penalizar o trabalhador de baixa renda pertencente a ele do programa habitacional, porque nós não temos como subsidiá-lo. O que vai acontecer com o julgamento do STF é que o trabalhador de baixa renda ficará sem subordinado e excluído do programa habitacional, se não entrar nos recursos do Orçamento Geral da União”, disse Braga.
Por enquanto, as discussões seguem indefinidas, mas devem ser retomadas nos próximos dias O que se sabe até agora é que o governo já estuda condições para não prejudicar o andamento do programa, caso correção do FGTS seja aprovada.
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