Você sabia que uma simples atitude pode render dinheiro para o consumidor? Pois é, colocar o CPF na nota fiscal pode trazer diversos benefícios, como descontos em impostos, participação em sorteios com prêmios milionários e até mesmo o resgate de créditos em dinheiro.
Muitos brasileiros não têm conhecimento dessas vantagens e acabam perdendo a chance de ganhar uma grana extra. Então, se você ainda não inclui o seu CPF nas notas fiscais, fique atento e descubra como essa prática pode ser vantajosa.
Colocar o CPF na nota fiscal ajuda os governos estaduais a combater a sonegação fiscal, além de garantir uma série de vantagens que variam de estado para estado.
Em alguns estados, é possível ganhar desconto no pagamento de impostos, como IPVA e IPTU, participar de sorteios com prêmios de até R$ 1 milhão, e até mesmo ganhar créditos que se acumulam, convertendo-os em dinheiro.
Um exemplo disso é a Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo, que liberou R$ 58,5 milhões na última segunda-feira (17/04), referente às compras e doações de cupons fiscais realizados em dezembro do ano passado.
Desse valor, R$ 27,9 milhões serão destinados às pessoas físicas que incluíram o CPF nas notas fiscais de compra. É importante lembrar que somente as pessoas que cumpriram suas obrigações fiscais terão acesso aos valores. A transferência dos valores será feita diretamente pelo aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista.
Para isso, basta baixar o aplicativo ou acessar o site da Nota Fiscal Paulista e digitar o CPF ou CNPJ, junto com a senha cadastrada. Caso não tenha uma senha cadastrada, é possível fazer o cadastro para participar do programa de restituição.
Vale ressaltar que os valores liberados em março do ano passado devem ser sacados até este mês. Portanto, se você está entre os sortudos, não perca tempo e solicite já a sua transferência. Além de contribuir para o combate à sonegação fiscal, você pode receber dinheiro de volta.
Dos 27 estados do país, 15 deles oferecem o programa de CPF na nota, sendo eles:
Questões como benefícios ao incluir o CPF na nota, e outras informações quanto ao resgate e valor mínimo devem ser consultadas diretamente com a Secretaria da Fazenda de cada estado.