Corte de energia elétrica está proibido até 31 de julho: saiba quem tem direito.
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até 31 de julho a resolução 878 que proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica de quem não conseguiu pagar a conta de luz durante crise. O objetivo é garantir a segurança na distribuição de energia. A resolução, aprovada em 24 de março, venceria em 23 de junho.
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A medida vale para residências urbanas e rurais, incluindo baixa renda, e também locais onde funcionam serviços e atividades consideradas essenciais, como unidades hospitalares e centros de hemodiálise.
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Para Carlos Fernando de Carvalho, dono de uma clínica de saúde, a iniciativa é coerente em tempos de pandemia. “Como estamos passando por um momento de grandes perdas econômicas, essa medida nos dá um pouco mais de tranquilidade e alívio em relação às contas. Garante a continuidade da prestação do serviço e protege os consumidores”, disse.
Até dia 31 de julho, segundo a Aneel, também está suspenso o atendimento presencial ao público. Nesse período, a Agência vai priorizar o atendimento telefônico das solicitações de urgência e emergência e intensificar o uso dos meios automáticos de atendimento. A medida é para preservar a saúde dos trabalhadores e da população.
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A Aneel também suspendeu até o final de julho os prazos para solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos; e a entrega da fatura mensal impressa aos consumidores. As faturas ou código de barras serão enviadas por meio de canais eletrônicos.
E, nesta terça-feira (16), foi publicada no Diário Oficial da União lei que proíbe corte de serviços públicos de sexta a domingo, feriados e vésperas de feriados. Antes era necessário aguardar o próximo dia útil para restabelecimento ou religação do serviço, o que poderia gerar danos e prejuízos ao consumidor.
As fornecedoras de serviços públicos, como água e energia elétrica, também ficam proibidas de cobrar taxas dos consumidores para religar ou restabelecer serviço nos casos em que não ocorra a comunicação prévia do corte ao consumidor. Sem esse aviso prévio, a taxa de religação não será devida, além de ser aplicável sanção à prestadora de serviço.