Contrato suspenso e jornada reduzida atingem 9,7 milhões de trabalhadores.
Mais de 9,7 milhões de trabalhadores formais tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho entre os meses de abril e setembro, segundo Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A suspensão de trabalho representa o maior número de trabalhadores afetados com mais de 5,3 milhões de pessoas. Nesta terça-feira (13), o governo federal prorrogou até 31 de dezembro o prazo para esse acordo.
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Estabelecida em razão da crise provocada pela pandemia de Covid-19, o governo instituiu em abril a Medida Provisória 936, que logo depois foi convertida na Lei 14.020, chamada de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
O objetivo do governo é pagar uma quantia até quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho. A norma já tinha passado por duas prorrogações, com a última estabelecida para terminar neste mês.
No país, o número de acordos estabelecidos entre empresas e trabalhadores com carteira assinada foi de 18.509.285 até a última atualização, no dia 5 deste mês. Esse número representa os acordos iniciais e as prorrogações dos mesmos, por isso supera o número total de trabalhadores afetados.
O pico de acordos firmados foi no mês de abril, com quase 7 milhões de trabalhadores afetados. Nos meses seguintes, entre maio e julho, houve uma média de 3 milhões. Já em agosto e setembro caiu para o patamar de 1 milhão.
O setor de Serviços foi o mais prejudicado com mais de 9,3 milhões de acordos realizados no período entre abril e setembro. Em seguida, os trabalhadores no segmento do Comércio também tiveram um alto número de acordos, com mais de 4,6 milhões.
No Estado do Rio, o número total de acordos chegou a 1.907.775, entre as reduções de 25%, 50%, 70%, suspensão e intermitente. A capital fluminense ficou apenas atrás de São Paulo que chegou a mais de 5,9 milhões de acordos realizados.
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Com o novo decreto, o prazo máximo para a duração dos acordos passa a ser de 240 dias, mas limitado à duração definida para o programa, que vai até 31 de dezembro de 2020. O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, por exemplo, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
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Fonte: Economia iG